Vou divorciar-me, tenho de pagar pensão de alimentos ao meu cônjuge?

“Família por Direito” é a rubrica da Caiado Guerreiro onde a team leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre a temática.
Notícias 12/06/2023

Em Portugal cada cônjuge deve prover à sua subsistência depois do divórcio. Esta é a regra, mas existem exceções, uma vez que a obrigação de pagar pensão de alimentos dependerá sempre das circunstâncias específicas de cada caso.

Ao ser apresentado um pedido de alimentos o Tribunal considera fatores como a situação financeira de ambos os cônjuges, a duração do casamento, a capacidade de cada um para o trabalho, a contribuição para o casamento e o cuidado dos filhos, entre outros.

O Tribunal pode efetivamente determinar a necessidade de uma pensão de alimentos a favor do cônjuge que demonstre não ter recursos suficientes para satisfazer as suas necessidades básicas após o divórcio ou em casos em que um dos cônjuges tenha sacrificado a sua carreira em prol do casamento.

A quantia a ser paga dependerá sempre da avaliação das necessidades do cônjuge que solicita a pensão e das possibilidades financeiras do cônjuge obrigado a pagar e não para manter o nível de vida durante o casamento.

Consulte o seu advogado para mais questões sobre Família e Sucessões.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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