Quais são os fundamentos possíveis para o divórcio sem consentimento do outro cônjuge?

“Família por Direito” é a rubrica da Caiado Guerreiro onde a team leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre a temática.
Notícias 10/07/2023

Caso não tenha o consentimento do outro cônjuge para avançar com o divórcio poderá optar por um dos fundamentos previstos por lei:

  • A separação de facto por um ano consecutivo;
  • A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
  • A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
  • Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a rutura definitiva do casamento.

Note que o regime jurídico português não adotou o divórcio “a pedido”, sendo necessário fundamentar o pedido de divórcio sob pena de não ser decretado

Consulte o seu advogado para mais questões sobre Família e Sucessões.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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