O IRS e a dedução das rendas de habitação pagas

Iniciado o prazo para a entrega do IRS referente a 2022, muitas são as dúvidas relacionadas com despesas a declarar. Neste caso, Ana Castro Gonçalves, sócia e advogada da equipa de Fiscal e Segurança Social, explica quais e como se podem deduzir as rendas pagas.
Notícias 04/04/2023

A questão: Sei que no IRS posso deduzir as rendas de habitação que pago. Mas quais e como?

Agora que se iniciou o prazo para a entrega do IRS referente a 2022, surgem sempre dúvidas relacionadas com despesas a declarar. Neste caso particular, Ana Castro Gonçalves, sócia e advogada da equipa de Fiscal e Segurança Social da Caiado Guerreiro, explica quais e como se podem deduzir as rendas de habitação pagas. A rubrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados.

Assista ao vídeo com a resposta de Ana Castro Gonçalves.

O Direito Fiscal regula aspetos jurídicos dos impostos, protegendo ao mesmo tempo os direitos dos cidadãos. A base e os grandes princípios orientadores do direito fiscal em Portugal encontram-se na Constituição da República Portuguesa, daí resultando o princípio de legalidade tributária, a proibição da retroatividade da lei fiscal e o princípio da igualdade tributária.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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