Contencioso em Foco | Alterações ao regime de Citações e Notificações Judiciais

As advogadas Sandra Ferreira Dias, Inês Camilo e Ana Moura Dias analisam as novas regras para as citações e notificações judiciais que visam a desmaterialização e agilização dos processos judiciais.
Notícias 20/03/2025

Novas Regras para as Citações e Notificações Judiciais

O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, introduziram alterações significativas no regime de citações e notificações eletrónicas, visando a desmaterialização e agilização dos processos judiciais.

O Decreto-Lei n.º 87/2024, em vigor desde 10 de novembro de 2024, veio estabelecer a citação e notificação eletrónica como regra para pessoas coletivas e permitir às pessoas singulares optarem por esta via. Destacamos as principais alterações introduzidas por este diploma:

  • As Pessoas Coletivas devem registar um endereço de correio eletrónico associado à sua área digital reservada. A citação é considerada efetuada na data da consulta eletrónica ou, na ausência desta, após oito dias da disponibilização, presume-se o conhecimento da citação.
  • As Pessoas Singulares podem optar pela citação eletrónica através do registo do seu endereço de correio eletrónico. Se não consultarem a citação até ao 8.º dia após a disponibilização da citação, é enviado um aviso por via postal. A ausência de consulta até ao 30.º dia presume-se como recusa de recebimento, procedendo-se à citação por agente de execução ou funcionário judicial.
  • As Notificações realizadas a Partes sem mandatário são efetuadas por via eletrónica, através da área digital reservada, ou por via postal, conforme o registo do endereço eletrónico.

De realçar que este diploma prevê um período transitório de seis meses, até maio de 2025, para adaptação ao novo regime.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 91/2024, em vigor desde 14 de janeiro de 2025, regulamenta a implementação tecnológica das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, destacando-se as seguintes medidas:

  • Áreas Digitais de Acesso Reservado: as citações e notificações são disponibilizadas na área de serviços digitais dos tribunais, acessível em https://tribunais.org.pt. O acesso é restrito a pessoas singulares ou aos representantes legais das pessoas coletivas.
  • Registo de Endereço Eletrónico: o registo do endereço de correio eletrónico é efetuado no serviço público de notificações eletrónicas, tornando-se a morada única digital do destinatário. A adesão requer verificação da identidade e pode ser realizada através de várias plataformas, incluindo o Portal do Cidadão e serviços da Autoridade Tributária.
  • Plataforma PERTO: as notificações dirigidas a instituições supervisionadas pelo Banco de Portugal são disponibilizadas na Plataforma Eletrónica de Registo e Transmissão de Ofícios (PERTO), acessível via BPnet. Esta medida visa centralizar e agilizar as comunicações com o sistema financeiro.

Estas alterações refletem um esforço significativo na modernização e eficiência do sistema judicial português, promovendo a transição para um ambiente digital mais sustentável.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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