Uma das alterações mais significativas prende-se com os critérios de aquisição de Nacionalidade portuguesa exigidos consoante se esteja perante nacionalidade originária ou nacionalidade derivada, isto é, por naturalização.
Nacionalidade originária
A atribuição automática da nacionalidade originária a filhos de estrangeiros nascidos em território português deixa de existir. A partir de agora, será necessário, à data do nascimento, que os pais tenham residência legal em Portugal há, pelo menos, três anos. Além disso, será exigida uma manifestação expressa de vontade por parte dos progenitores para que a criança obtenha a cidadania portuguesa.
De acordo com o Governo, esta medida visa assegurar um vínculo mais efetivo e duradouro ao país.
Nacionalidade por Naturalização
No caso da nacionalidade derivada, ou seja, por naturalização, os critérios foram substancialmente reforçados, estabelecendo o Governo novos prazos e requisitos.
Atualmente, o tempo mínimo de permanência em Portugal necessário para obter a Nacionalidade para qualquer cidadão estrangeiro é de 5 anos. Com o novo projeto apresentado nesta passada segunda-feira, pretende-se o alargamento desde período mínimo de permanência em território nacional. Assim, os Cidadãos provenientes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deverão comprovar sete anos de residência legal em Portugal, enquanto os nacionais de outros países terão de comprovar dez anos. Importa destacar que, a partir de agora, o prazo começa a contar a partir da emissão do título de residência e não mais da data de entrada no país ou do pedido de naturalização.
Além do critério temporal, o requerente deverá demonstrar conhecimento suficiente da língua portuguesa, bem como uma compreensão básica da cultura nacional, dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado. Neste âmbito, será ainda exigida uma declaração pessoal de adesão aos princípios do Estado democrático de direito. Esta medida contrapõe-se à exigência, até então, do nível A2 de conhecimento da língua portuguesa.
Já a nacionalidade por ascendência passa a ser permitida apenas até à geração de bisnetos. Este requisito revela-se mais limitador, quando comparado com o atual requisito, nos termos do qual, os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
Impedimentos e perda de nacionalidade
O novo regime também é mais rigoroso em relação a impedimentos e perda de nacionalidade para cidadãos com dupla nacionalidade, naturalizados há menos de 10 anos. Pessoas com antecedentes criminais deixarão de poder iniciar processos de nacionalidade caso tenham sido condenadas a penas privativas de liberdade, como homicídio, terrorismo ou crimes contra o Estado, com pena efetiva superior a cinco anos e com determinação judicial.
Esta medida será uma sanção acessória, podendo apenas ser aplicada por um juiz no âmbito de um processo judicial, sendo o juízo do tribunal realizado numa base de proporcionalidade e gravidade do crime cometido no caso concreto.
Extinção de regimes especiais
De entre as novidades, nomeadamente no que respeita a regimes especiais, inclui-se a extinção do regime de atribuição de nacionalidade a descendentes de Judeus Sefarditas, colocando fim a um mecanismo especial que vigorava há vários anos.
Além das medidas apresentadas no âmbito das alterações à Lei da Nacionalidade, o Governo propôs ainda alterações relativas à Lei dos Estrangeiros e Fronteiras.
Alterações à Lei dos Estrangeiros e Fronteiras
Neste âmbito, destacam-se alterações para a reorganização dos canais legais de entrada no país, visando uma maior clareza e eficiência nos procedimentos de entrada e permanência de estrangeiros em território nacional.
Portugal passa a estruturar os fluxos migratórios em três regimes principais: CPLP, Reagrupamento Familiar e visto de procura de trabalho (VPT).
Visto de Procura de Trabalho
O VPT será exclusivo para profissionais altamente qualificados, em linha com os objetivos nacionais de captação de talento. Está prevista ainda a criação de acordos com universidades e centros de investigação, facilitando a entrada de estudantes e investigadores estrangeiros. A AIMA (Agência para a Imigração e Mobilidade) criará um canal próprio para agilizar esses pedidos.
Reagrupamento Familiar
No que diz respeito ao Reagrupamento Familiar, as exigências também aumentam substancialmente. O cidadão que pretende reunir a sua família em Portugal deverá comprovar, no mínimo, dois anos de residência legal. Será necessário demonstrar a existência de alojamento adequado e rendimentos suficientes para o sustento dos familiares, excluindo qualquer tipo de apoio social.
Outra mudança significativa é a limitação do reagrupamento, em território nacional, apenas a filhos menores. Outros familiares, como pais ou filhos maiores, deverão solicitar o reagrupamento a partir do país de origem.
Além disso, passa a ser obrigatória a frequência de cursos de língua portuguesa por parte dos familiares reagrupados e, no caso de menores, a matrícula e frequência em estabelecimentos de ensino.
O pedido de reagrupamento poderá ser indeferido caso exista risco à segurança pública, e a AIMA organizará os atendimentos de acordo com a sua capacidade administrativa. A renovação de autorizações de residência também sofrerá mudanças, deixando de existir o deferimento tácito: pedidos que não sejam respondidos dentro do prazo legal não serão automaticamente aprovados.
Regime CPLP
No que diz respeito ao regime da CPLP, o Acordo de Mobilidade continua em vigor, tanto para a concessão de vistos como de autorizações de residência. No entanto, as novas regras determinam que apenas cidadãos com visto de residência válido poderão obter autorização de residência. Propõe-se que seja eliminado o artigo que anteriormente permitia a regularização de cidadãos com entrada como turistas. Além disso, passa a ser necessário parecer prévio do Conselho de Fiscalização dos Estrangeiros (CFE) para a emissão de vistos e autorizações de residência no âmbito deste regime, ponderando-se a situação do país de origem e o contexto migratório nacional.
Renovação de Títulos de Residência
Para responder ao elevado número de títulos de residência expirados, foi prorrogado até 15 de outubro de 2025 o prazo de validade desses documentos. A AIMA irá abrir um canal de comunicação direto com os titulares de residência para a renovação. O processo será iniciado com o pagamento da guia correspondente, após o qual o cidadão será convocado para atendimento presencial e finalização da renovação.
Em resumo, estas alterações refletem uma nova fase da política migratória portuguesa, marcada por uma abordagem mais exigente e estruturada, com foco na integração efetiva e na valorização do compromisso com os valores do Estado de Direito. Para os cidadãos estrangeiros, bem como para empresas, instituições de ensino e organizações que atuam na área da imigração, é fundamental compreender este novo quadro jurídico e preparar-se adequadamente para os desafios e oportunidades que ele apresenta.
Ficaremos atentos a estas propostas e monitorizaremos qualquer novidade a qual será prontamente comunicada aos nossos clientes.
O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.