Mediação: Uma Alternativa Eficaz para a Resolução de Conflitos

O "Contencioso em Foco" é uma rubrica Caiado Guerreiro, que conta com a participação da partner Sandra Jesus e a jurista Maria Beatriz Pereira da Silva onde são esclarecidas dúvidas e questões desta área do direito. O tema desta semana é a mediação como alternativa eficaz para a resolução de conflitos.
Artigos 29/05/2025

A Mediação é um método de resolução de conflitos em que duas ou mais partes recorrem a uma terceira pessoa imparcial – o mediador – com o objetivo de se trabalhar o conflito de forma a, se possível, chegarem a um acordo satisfatório para todos os envolvidos na disputa.

É um meio de resolução de conflitos célere, alternativo aos tradicionais (nomeadamente os judiciais), no qual as partes têm controle sobre o processo, sobre o seu andamento e sobre o seu resultado.

Num processo de mediação, as partes em litígio são responsáveis pelas decisões que constroem com a ajuda do mediador sendo que, ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, antes conduzindo as partes e ajudando-as a estabelecer (ou restabelecer) a comunicação necessária para que possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito.

A mediação tem caráter voluntário e confidencial sendo que o conteúdo das sessões de mediação não pode ser divulgado, nem utilizado como prova em tribunal ou qualquer outra instância (excetuadas situações limite em que tal seja imprescindível designadamente à defesa do superior interesse da criança ou da vida ou integridade física dos envolvidos).

No domínio dos litígios em matéria civil e comercial, as partes podem recorrer à mediação quando estejam em causa interesses de natureza patrimonial ou desde que seja possível às partes acordar sobre o direito controvertido.

A lei estabelece os requisitos necessários para que o acordo que venha a ser alcançado tenha o mesmo valor de uma sentença judicial sem necessidade de aprovação por parte de um juiz.

Além da mediação o domínio dos litígios em matéria civil e comercial, existem outros contextos em que a mediação pode ser especialmente eficaz e um instrumento a que as Partes podem recorrer. Falamos da mediação familiar, laboral e penal.

As vantagens da mediação são, de facto, muitas.

É um meio de resolução alternativa de litígios que vale a pena ter presente e ponderar diante de um conflito.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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