Férias Judiciais

Esta semana, na rubrica Família por Direito, a partner Stéfanie Luz, team leader do departamento de Família e Sucessões, e a advogada Inês Carvalho e Melo explicam em que situações os tribunais mantêm a sua atuação.
Artigos 14/07/2025

No dia 16 de julho de 2025 iniciam-se as férias judiciais, que decorrem até 31 de agosto.

Durante este período, os tribunais funcionam apenas para atos considerados urgentes, ficando suspensos os prazos na maioria dos processos.

No direito da família, são considerados urgentes e continuam a ser tramitados, por exemplo, os processos de promoção e proteção de menores em perigo, pedidos de entrega judicial de criança e processos relacionados com situações de risco ou violência doméstica que exijam intervenção imediata.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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