“Considera-se falta a ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.” Esta definição, prevista no artigo 248.º do Código do Trabalho, é clara.
Ainda assim, o regime das faltas continua a ser fonte de conflito entre trabalhadores e empregadores.
Neste artigo analisamos:
- Diferença entre faltas justificadas e injustificadas
- Quando pode haver desconto salarial
- Em que situações é possível instaurar processo disciplinar
1. Diferença entre Faltas Justificadas e Injustificadas
O Código do Trabalho prevê duas categorias de faltas: justificadas e injustificadas.
O que são faltas justificadas?
O legislador apresenta uma lista fechada de motivos que permitem justificar uma falta. Assim, qualquer motivo justificativo que não esteja prevista na lei deve ser a correspondente falta considerada injustificada.
Para que a falta seja considerada justificada, o trabalhador deve apresentar prova adequada em tempo útil.
Prazos legais para apresentação de prova
- Falta previsível: o trabalhador deve justificar com 5 dias de antecedência
- Falta imprevisível: deve comunicar logo que possível
- Empregador: tem 15 dias para exigir prova da justificação, caso esta não tenha sido apresentada de imediato
As disposições que versam sobre a qualificação e motivos justificativos das faltas não podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (Contratos Coletivos, por exemplo) nem por contrato de trabalho, por maioria de razão. Assim, é retirada da liberdade negocial das partes a definição dos motivos que podem ou não ser invocados para justificar uma falta, bem como o número de faltas admitidas quanto a cada fundamento.
A definição legal de motivos justificativos é, portanto, imperativa.
2. Desconto no Salário por Faltas: Quando É Permitido?
A perda de retribuição não depende apenas de a falta ser justificada ou injustificada. Há faltas justificadas que, mesmo assim, implicam perda de salário.
Faltas justificadas que implicam perda de retribuição
O exemplo mais comum são as faltas por doença, quando o trabalhador beneficia de regime de proteção social.
O artigo 255.º, n.º 2, al. a), do Código do Trabalho determina que as faltas justificadas por motivo de doença levam a perda de retribuição se o trabalhador beneficiar de regime de segurança social de proteção na doença.
Nestes casos, o pagamento é assegurado pela Segurança Social através do subsídio de doença.
Quando o empregador tem de pagar mesmo em caso de doença
Se o trabalhador estiver impedido de receber subsídio de doença por culpa do empregador, por exemplo, se este não declarou o vínculo laboral ou não fez os descontos obrigatórios, então o empregador continua obrigado a pagar a retribuição, mesmo sem prestação efetiva de trabalho.
Relevância da distinção para efeitos disciplinares
A classificação entre justificada e injustificada afeta:
- Antiguidade
- Regime disciplinar
- Outros direitos laborais
Mas não determina por si só o direito ao salário.
3. Faltas Injustificadas e Processo Disciplinar: Quando Podem Dar Azo a Sanção?
As faltas injustificadas assumem especial relevância jurídica porque representam uma violação do dever de assiduidade.
Consequências imediatas das faltas injustificadas
Cada falta injustificada implica:
- Perda da retribuição correspondente
- Não contagem para efeitos de antiguidade
- Possível início de procedimento disciplinar
Possíveis sanções disciplinares
A sanção deve ser proporcional à gravidade da conduta. As consequências possíveis incluem:
- Repreensão
- Multa ou sanções intermédias (dependendo do regulamento interno)
- Despedimento por justa causa, em casos graves
Quando as faltas injustificadas podem levar ao despedimento?
A lei prevê que podem constituir justa causa de despedimento:
- Faltas que causem prejuízos ou riscos graves para a empresa OU,
- Cinco faltas injustificadas consecutivas
- Dez faltas injustificadas interpoladas no mesmo ano civil
Nestes casos, o empregador pode instaurar procedimento disciplinar que, após as fases legalmente exigidas, pode culminar em despedimento com justa causa.
Como Gerir o Regime de Faltas de Forma Segura?
As faltas justificadas e injustificadas têm impactos distintos em:
- Pagamento da retribuição
- Direitos laborais
- Exercício do poder disciplinar
A correta classificação da falta e o cumprimento dos prazos legais são essenciais para evitar conflitos e garantir que empregador e trabalhador atuam dentro do quadro jurídico.
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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.