Outubro
15
Sábado
16:00

Last Call: Registo Central do Beneficiário Efetivo

Registe-se

Eventos

Com a entrada em vigor do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo e o alargamento do respectivo prazo oficializado, volta o tema a ser de central importância.
O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado. Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.

Partilhar