Outubro
10
Segunda-feira
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Adicional ao IMI

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A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, criou o adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), em vigor a partir do ano de 2017.

Este incide sobre proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios situados em Portugal, sejam pessoas singulares ou coletivas, heranças indivisas ou estruturas de interesses coletivos sem personalidade jurídica sujeitos a IMI, titulares de imóveis cujo VPT, no seu conjunto, seja superior a € 600.000.

No próximo Momento do Contencioso, abordaremos as decisões da Autoridade Tributária e dos tribunais quanto a este imposto complementar, de forma a demonstrar mostrar como é possível planear ou até contestar o pagamento do mesmo.

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