O meu noivo tem dívidas, sou responsável por elas depois de casarmos?

"Família Por Direito" é uma rubrica da Caiado Guerreiro, desenvolvida por Stéfanie Luz, advogada e team leader do departamento de Família e Sucessões, onde são esclarecidas dúvidas e questões sobre esta área do Direito.
News 17/03/2025

Por regra, as dívidas contraídas antes da celebração do casamento são da responsabilidade única daquele que nelas incorreu.

Existem, no entanto, exceções que resultam na comunicabilidade da dívida:

  • O casamento ser celebrado sob o regime de comunhão geral de bens;
  • As dívidas terem sido contraídas pelos dois noivos, ou por um deles com o consentimento do outro;
  • As dívidas terem sido contraídas por um dos noivos, com o consentimento do outro, com vista à realização do casamento;

As dívidas terem sido contraídas para ocorrer aos encargos normais da vida familiar (sendo aqui considerada a alimentação, despesas médicas e de vestuário).


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Practice Areas

  • Family and Inheritance

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