Os gerentes e administradores das sociedades comerciais assumem responsabilidades fundamentais que vão além da mera gestão operacional, abrangendo obrigações éticas e legais destinadas a proteger os interesses da entidade coletiva. Entre eles, destacam-se o de não concorrência e o de não utilização indevida de bens pertencentes à sociedade, ambos ancorados nos princípios de lealdade, cuidado e diligência.
Estes deveres visam preservar a integridade da sociedade, evitando conflitos de interesses que comprometam a sua sustentabilidade e a confiança entre os envolvidos.
O dever de lealdade é o pilar central dessas obrigações, indissociável do princípio da confiança que deve reger as relações não apenas com a sociedade, mas também com os sócios e terceiros. Este dever impõe uma actuação honesta, criteriosa e transparente, compatível com a boa-fé e a proibição do abuso de direito. Neste contexto, o gerente deve priorizar o interesse social, considerando não apenas a busca pelo lucro, mas também o impacto em stakeholders.
O Dever de Não Concorrência
Em particular, o dever de não concorrência proíbe o exercício, por parte do gerente ou administrador, de actividades que possam rivalizar com as da sociedade de modo desleal. Não é necessário que a actividade concorrente seja idêntica à da sociedade, bastando a sua similaridade e a possibilidade de gerar desvios de clientela, tendo em conta factores como a proximidade geográfica e o impacto no mercado.
A lei não veda a concorrência em si, mas condena a concorrência desleal – aquela que transgride princípios de mercado e compromete a lealdade devida à sociedade gerida.
Ademais, o dever de lealdade abrange a proibição de aproveitar oportunidades de negócio em benefício próprio e a obrigatoriedade de actuar de boa-fé, além da necessidade de evitar conflitos de interesses. A utilização, por parte do gerente ou administrador, de informações confidenciais ou recursos da sociedade para fomentar empreendimentos rivais é, de resto, passível de gerar danos. Tais condutas revelam uma priorização de interesses pessoais em detrimento do colectivo, o que torna insustentável a continuidade do gerente ou administrador.
O Dever de Não Utilização de Bens Pertencentes à Sociedade
Por sua vez, o dever de não utilização de bens pertencentes à sociedade complementa o exposto, exigindo que o gerente ou administrador actue diligentemente na administração dos activos, devendo abster-se do uso abusivo de bens da sociedade para fins alheios aos interesses desta última.
A violação destes deveres pode resultar na destituição do gerente ou administrador com justa causa, designadamente nas hipóteses em que ocorra uma infracção grave dos deveres de cuidado, diligência e lealdade, resultando numa perda irreparável de confiança que torne inexigível a manutenção do vínculo à sociedade.
Considerações Finais sobre Governança Societária
Assim, os deveres em apreço reforçam, naturalmente, a necessidade de uma gestão alinhada com os interesses societários, aliada à ponderação do seu impacto nos sócios, trabalhadores e outros stakeholders. Para as sociedades, é essencial a promoção de uma governança transparente. Recomenda-se, de resto, que gerentes e sócios procurem orientação jurídica para avaliar situações de potenciais conflitos, evitando litígios e preservando a harmonia societária.
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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.