Danos em casa ou no carro: como reclamar a indemnização ao seguro e quando pode ser necessária a intervenção de um advogado?

Quando surgem danos materiais no carro ou na habitação decorrentes de condições meteorológicas adversas ou de acidentes súbitos, torna-se fundamental saber como atuar e que mecanismos legais podem ser acionados. Frederico Oliveira, Team Leader do Departamento de Imobiliário, Hospitality e Propriedade Industrial, e Rodrigo Ferreira Campos, advogado-estagiário do mesmo departamento, analisam os passos essenciais para participar o sinistro e clarificam os principais direitos do segurado.
Artigos 29/01/2026

Muitos consumidores enfrentam dificuldades com a seguradora, incluindo redução do valor da indemnização, recusa do sinistro ou demoras injustificadas. Grande parte destes problemas resulta de procedimentos incorretos nos primeiros passos após o acontecimento — precisamente os que explicamos a seguir.

1. Situações que o seguro costuma cobrir (mesmo quando a seguradora tenta recusar)

Dependendo das coberturas contratadas no seguro automóvel ou multirriscos, pode ter direito a indemnização por vários tipos de danos frequentemente pesquisados online, nomeadamente:

• Queda de árvores ou ramos sobre o carro, telhados, muros ou estruturas;
• Tempestades, ventos fortes, chuva intensa, trovoadas e granizo;
• Objetos projetados pelo vento (telhas, ramos, placas, chapas, postes);
• Inundações ou danos súbitos causados por água;
• Danos no carro provocados por fenómenos naturais;
• Danos em telhados, janelas, fachadas, garagens e anexos;
• Danos resultantes de fenómenos meteorológicos extremos;
• Atos de vandalismo ou danos provocados por terceiros.

Muitas destas situações estão incluídas nas apólices, mesmo quando a seguradora inicialmente dá a entender o contrário.
O ponto-chave para que o seguro responda é simples: conseguir provar o que aconteceu, de forma clara e documentada.

2. O que fazer logo após o sinistro

2.1. Auto de Ocorrência – quando faz sentido chamar PSP ou GNR

Sempre que existam danos visíveis, perigo para terceiros, circulação afetada ou intervenção de serviços públicos, é aconselhável chamar a PSP ou a GNR ao local.

O auto:

• Regista oficialmente o que se passou;
• Identifica a causa provável do dano;
• Funciona como prova independente perante a seguradora.

Várias câmaras municipais recomendam este procedimento.
Embora não seja obrigatório, um auto policial evita muitas discussões futuras sobre a origem do sinistro.

2.2. Fotografias, vídeos e outras provas

Mesmo com auto da polícia, ou sobretudo quando não é possível obtê-lo, deve recolher prova no próprio momento:

• Fotografias e vídeos dos danos e do local, de vários ângulos;
• Imagens da árvore, telhas, poste ou outro objeto que causou o dano;
• Registo visível da hora e do local;
• Contactos e declarações de testemunhas, se existirem;
• Relatórios de bombeiros, proteção civil ou serviços municipais, quando haja intervenção.

A falta de prova é uma das razões mais usadas para recusar sinistros.
Boas fotografias e vídeos, aliados a outros elementos, costumam ser suficientes para demonstrar o sucedido.

3. Participar o sinistro à seguradora

Depois de garantir a segurança e recolher prova, o passo seguinte é participar o sinistro ao seguro.

O prazo legal habitual é de 8 dias após ter conhecimento do sinistro, salvo prazo diferente na apólice.
Idealmente, faça a participação por escrito (e-mail, área de cliente, formulário da seguradora).

Na participação, indique:

• De forma clara os dados do seu contrato de seguro;
• O que aconteceu, de forma simples e objetiva;
• Data, hora e local;
• Que entidades estiveram no local (PSP, GNR, bombeiros, proteção civil);
• Se existe auto da polícia;
• Danos identificados;
• Provas que possui (fotografias, vídeos, testemunhas, relatórios);
• Quais as coberturas aplicáveis;
• Comprovativo de IBAN – de conta em nome do proprietário do bem em causa, para eventual ressarcimento de montantes.

Uma participação clara e completa reduz a margem para a seguradora alegar falta de informação.

4. Peritagem e avaliação dos danos

Após a participação, a seguradora costuma enviar um perito para avaliar os danos.

É importante:

• Acompanhar a peritagem, sempre que possível;
• Mostrar ao perito todos os danos, incluindo os menos evidentes;
• Entregar orçamentos, faturas e relatórios que já tenha, contendo o nome e NIF em que identifique claramente que quem solicitou/pagou foi o proprietário do bem;
• Guardar cópia de tudo o que entrega, mantendo devidamente conservado tudo o que receber;
• Pedir nova avaliação ou contra-peritagem se discordar do resultado.

Não é raro a primeira avaliação ficar aquém do valor real do prejuízo.

5. Quando o sinistro envolve um carro: o problema do valor da indemnização

Nos sinistros que afetam veículos (por exemplo, queda de árvore, inundações, objetos projetados contra o carro), surge muitas vezes outra questão: o valor atribuído pela seguradora para efeitos de indemnização não corresponde ao valor real de mercado do veículo.

Muitas seguradoras baseiam-se em:

• Tabelas internas de desvalorização;
• Critérios padronizados que não têm em conta o estado concreto do carro;
• Valores genéricos de mercado, por vezes abaixo dos praticados.

Na prática, um veículo bem estimado, com quilometragem baixa ou com extras, pode valer muito mais do que o montante inicialmente proposto.

Ademais, será importante ter em consideração, no que respeita a veículos automóveis, que a avaliação dos danos face à avaliação comercial do veículo assume especial importância, uma vez que a lei permite, assumindo o preenchimento de alguns requisitos, que a seguradora considere o veículo em situação de perda total. Tal ocorrerá quando os danos no veículo, apurados pela seguradora sejam superiores ao valor comercial que a entidade seguradora considere atribuir ao veículo.

Em suma, a lei refere que se considera haver perda total do veículo quando (ex vi artigo 41.º do DL n.º 291/2007, de 21 de Agosto):

a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
b) Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
c) Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se trate respectivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.
2 – O valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente.

Assim, nos casos em que se encontrem preenchidos os requisitos para que se considere que o veículo se encontra em perda total, a seguradora teria apenas de reembolsar ao sinistrado o valor comercial (“de substituição”) do veículo, ao invés do pagamento integral dos danos sofridos.
A fase de peritagem assume, por isso, especial relevância.

5.1. O que deve ser considerado no valor do carro

Para uma indemnização justa, devem ser ponderados, entre outros:

• O preço de mercado de veículos semelhantes em Portugal;
• Quilometragem real e histórico de manutenção;
• Estado geral do carro;
• Equipamentos e extras de fábrica;
• Reparações recentes relevantes (pneus, jantes, suspensão, bateria).

A diferença entre o chamado “valor venal” e o valor de mercado real pode ser significativa.

5.2. O que pode fazer se o valor parecer demasiado baixo

Se considerar que o valor proposto pela seguradora é injusto, pode e deve:

• Pedir explicação detalhada da avaliação;
• Solicitar nova análise;
• Apresentar anúncios de venda de veículos comparáveis;
• Juntar relatórios ou avaliações independentes;
• Contestar formalmente o valor proposto.

Em muitos casos, uma contestação bem fundamentada leva a um aumento da indemnização.

6. Porque é que a seguradora recusa (ou reduz) a indemnização

Alguns argumentos típicos:

• Alegada falta de manutenção;
• Insuficiência de prova;
• Invocação de exclusões da apólice;
• Ausência de auto de ocorrência;
• Alegação de que o fenómeno não está coberto ou é extraordinário.

Nem sempre estas justificações têm base sólida.
A seguradora tem o dever de fundamentar a recusa e não pode afastar a responsabilidade de forma genérica ou automática.

7. Os seus direitos enquanto segurado

A lei e o regime do contrato de seguro conferem ao segurado vários direitos, entre os quais:

• Ser indemnizado pelo valor real do dano, dentro dos limites da apólice;
• Ver dúvidas na interpretação da apólice resolvidas de forma favorável ao tomador ou segurado;
• Contestar avaliações e peritagens com que não concorde;
• Reclamar para o Provedor do Cliente da seguradora;
• Apresentar queixa à ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
• Recorrer aos tribunais, quando não exista outra forma eficaz de resolução.

A recusa da seguradora não é o fim da linha: é apenas a sua posição inicial.

8. Quando faz sentido envolver um advogado

Vale a pena procurar apoio jurídico quando:

• A seguradora recusa o sinistro ou parte dele;
• O valor da indemnização é claramente insuficiente;
• O carro é declarado perda total com um valor que considera incorreto;
• A peritagem ignora danos relevantes;
• Há dúvidas sobre a aplicação de exclusões;
• O processo se arrasta sem justificação.

Um advogado com experiência em direito dos seguros pode:

• Analisar a apólice e o processo;
• Identificar falhas na posição da seguradora;
• Preparar reclamações formais e negociações;
• Propor e acompanhar ações judiciais, quando necessário.

9. Em resumo

Sempre que sofra danos deste tipo:

• Garanta primeiro a segurança de pessoas e bens;
• Recolha prova no momento (fotografias, vídeos, testemunhas);
• Peça um auto da polícia sempre que faça sentido;
• Participe o sinistro ao seguro dentro do prazo;
• Verifique com atenção a peritagem e o valor atribuído ao carro;
• Não aceite de imediato uma indemnização claramente insuficiente;
• Considere apoio jurídico se a seguradora levantar obstáculos ou desvalorizar o seu prejuízo.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Direito dos Seguros

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