Contencioso Ambiental e Climático: O Novo Risco para as Empresas

O "Contencioso em Foco" é uma rubrica Caiado Guerreiro, que conta com a participação da partner Sandra Ferreira Dias — co-coordenadora da equipa de Contencioso e Arbitragem — e a advogada Inês de Azevedo Camilo, onde são esclarecidas dúvidas e questões desta área do Direito. O tema desta semana é "Contencioso Ambiental e Climático: O Novo Risco para as Empresas".
Artigos 06/05/2025

A litigância climática está a ganhar expressão em Portugal, refletindo uma tendência internacional que afeta cada vez mais o setor empresarial. Trata-se de ações judiciais — movidas por cidadãos, ONG’s ou mesmo entidades públicas — que visam responsabilizar governos e empresas pela sua contribuição para as alterações climáticas ou por incumprimentos de obrigações ambientais.

Embora os casos mais mediáticos envolvam Estados, como a recente ação de seis jovens portugueses no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra 33 países (incluindo Portugal), o setor empresarial começa a ocupar um lugar central neste novo contencioso. Empresas de setores como energia, construção, transportes, mineração e financeiro estão especialmente expostas, mas os riscos estendem-se a qualquer organização com impacto ambiental direto ou indireto.

Entre os principais vetores de risco jurídico estão:

  • Falta de diligência na gestão de riscos climáticos, especialmente perante obrigações crescentes de reporte e transparência (como as impostas pela nova Diretiva Europeia CSRD);
  • Planos de sustentabilidade não implementados ou comunicados de forma enganosa (“greenwashing”), que podem originar litígios por concorrência desleal ou publicidade enganosa;
  • Responsabilidade ambiental objetiva, nomeadamente por danos a ecossistemas, poluição ou incumprimento de licenças ambientais;
  • Inação empresarial em adotar medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, que pode ser usada como base legal em processos por omissão de deveres de cuidado ou incumprimento contratual.

Em Portugal, começam a surgir ações judiciais que contestam licenciamentos ambientais, planos de desenvolvimento empresarial e até políticas internas de sustentabilidade, com base em legislação nacional e europeia, incluindo a Constituição (artigo 66.º), a Lei de Bases do Ambiente e o Regulamento Europeu do Clima.

Para as empresas, o impacto vai além do foro judicial. A litigância climática pode gerar danos reputacionais significativos, perda de valor acionista e reações adversas por parte de clientes, investidores e reguladores.

Num cenário jurídico cada vez mais sensível à crise climática, a litigância ambiental e climática não é apenas uma preocupação futura — é um risco presente.

As empresas têm de se preparar juridicamente para este novo contexto, que não consubstancia apenas um exercício de compliance, mas antes uma decisão estratégica de proteção e valorização do seu negócio.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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