Conflitos entre sócios: riscos, soluções e a importância de apoio jurídico especializado

O "Contencioso em Foco" é uma rubrica Caiado Guerreiro, que conta com a participação da partner Sandra Ferreira Dias — co-coordenadora da equipa de Contencioso e Arbitragem — e a advogada Inês de Azevedo Camilo, onde são esclarecidas dúvidas e questões desta área do Direito. O tema desta semana é "Conflitos entre sócios: riscos, soluções e a importância de apoio jurídico especializado".
Artigos 15/05/2025

As disputas entre sócios são, desde sempre, uma das principais fontes de instabilidade nas empresas, independentemente da sua dimensão, setor ou antiguidade.

A perda de confiança entre sócios, aliada a comportamentos considerados desleais, pode comprometer seriamente a atividade da sociedade e prejudicar os seus trabalhadores e credores.

É frequente que os conflitos surjam por atos como a discordância na gestão, a apropriação indevida de bens da empresa, o aproveitamento pessoal de oportunidades de negócio, a concorrência desleal ou a divulgação de informações confidenciais. Por vezes, existem simples suspeitas; noutras situações, os comportamentos são evidentes e documentados.

Nestes casos, existem mecanismos legais que podem ser acionados. Desde logo, a exclusão do sócio apresenta-se como uma das soluções mais eficazes, embora a sua prova seja exigente. Esta medida requer, pois, prova clara de que a conduta do sócio torna insustentável a sua permanência, provocando prejuízos sérios à sociedade. Importa, no entanto, salientar que esta solução está legalmente prevista apenas para sociedades por quotas, sendo a sua aplicação a sociedades anónimas juridicamente controversa.

Outra hipótese é a amortização da participação social, possível quando prevista nos estatutos. Esta solução permite retirar o sócio da estrutura societária sem a sua concordância, desde que se comprove a existência de uma conduta lesiva com impacto relevante.

Podem ainda ser equacionadas alternativas que exigem algum nível de cooperação, como a compra da participação do sócio desleal, muitas vezes prevista em acordos parassociais, ou o aumento de capital, que pode diluir a posição do sócio desde que este não acompanhe o investimento.

Também é possível considerar a exoneração do sócio lesado, nos casos em que este pretenda abandonar a sociedade por não existir uma solução viável para afastar o sócio desleal. Contudo, trata-se de um caminho legalmente mais restrito.

Para além disso, e sempre que haja risco iminente de prejuízo, é possível requerer ao tribunal uma providência cautelar que suspenda os comportamentos lesivos, ou avançar com uma ação de responsabilidade civil para exigir indemnização pelos danos causados.

No fundo, e dada a complexidade destas situações e o rigor dos tribunais na aplicação dos critérios legais, é fundamental obter aconselhamento junto de um advogado com experiência em contencioso societário, garantindo uma abordagem segura e adaptada à realidade da empresa.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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