Como Marcar Férias no Natal: Regras, Critérios e Boas Práticas para Empresas

A Agenda Laboral é uma rubrica da Caiado Guerreiro, com a participação dos advogados Carolina Rodrigues Pinheiro e Norberto Ferreira, onde são esclarecidas dúvidas e questões desta área do Direito. O tema desta semana são as regras, critérios e boas práticas para a marcação de férias de Natal nas empresas.
Artigos 14/11/2025

A época natalícia é, tradicionalmente, um dos períodos do ano em que mais trabalhadores pretendem exercer o seu direito a férias. A conciliação entre as necessidades pessoais dos colaboradores e as exigências operacionais das empresas pode revelar-se um desafio significativo. Por isso, é essencial que as organizações planeiem este período com antecedência, garantindo o cumprimento da lei e uma gestão equilibrada dos recursos internos.

A marcação de férias deve ter em consideração, em primeiro lugar, os interesses dos trabalhadores, mas não deve pôr em causa as necessidades ou “exigências imperiosas” ligadas ao funcionamento das empresas. Caso não exista acordo entre trabalhador e entidade empregadora sobre a marcação das férias, cabe a decisão final ao empregador, que deve comunicar o respetivo mapa de férias com a devida antecedência.

A lei não consagra qualquer regime especial aplicável à época natalícia, não obstante ser comum a necessidade de implementar mecanismos de organização para gerir os pedidos de marcação de férias dos trabalhadores e gerir as respetivas expectativas.

De acordo com as suas necessidades, podem as empresas optar por encerrar total ou parcialmente durante as férias de Natal, prevendo a lei que esse período pode durar 5 dias úteis consecutivos na quadra natalícia.

Quando não é possível conceder o gozo das férias a todos os trabalhadores no período pretendido, cumpre à entidade empregadora adotar critérios transparentes e objetivos para a sua distribuição, pelo que a lei recomenda que seja adotado um sistema de rotatividade anual, de modo a que quem tenha gozado férias no Natal de determinado ano não tenha prioridade no ano seguinte.

Recomenda-se, portanto, como boas práticas para as empresas, que se adotem atempadamente instrumentos de gestão no seio da empresa que garantam a conformidade com a legislação em vigor, prevenindo a prática de contraordenações e facilitando a alocação dos recursos humanos.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Direito do Trabalho

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