Ciberataques e Responsabilidade Civil: Quem Responde pelos Danos?

Contencioso em Foco é uma rubrica da Caiado Guerreiro, com a participação da sócia Sandra Jesus e das advogadas Micaela Ribeiro Roque e Maria Beatriz Pereira da Silva, onde são esclarecidas dúvidas e questões nesta área do Direito. O tema desta semana é Ciberataques e Responsabilidade Civil: Quem Responde pelos Danos?
Artigos 30/10/2025

Os ciberataques deixaram de ser um risco hipotético e marginal e tornaram-se uma ameaça estratégica para as empresas portuguesas. Segundo o relatório Hiscox Cyber Readiness Report 2025, mais de metade (54%) das PME portuguesas sofreu pelo menos um ataque no último ano — incluindo perda de dados, ataques DDoS (Distributed Denial of Service) ou fraudes financeiras. 

Entre as empresas afetadas por ciberataques: 41% sofreram ataques de negação de serviço (DDoS) e cerca de 40% suportaram perdas financeiras derivadas de fraudes (i.e., desvios de pagamentos via correios eletrónicos fraudulentos). Tendo ainda sido relatada a existência de casos de mineração de cripto moedas, bem como, de perda de dados encriptados. 

Às consequências diretas dos ciberataques aliam-se os impactos colaterais relacionados com a maior dificuldade na aquisição de novos clientes e a inadvertida violação de dados de parceiros terceiros, relatados por 30% das empresas. 

De facto, para além das perdas diretas, o impacto repetido deste tipo de incidentes é estratégico: perda de clientes, danos à reputação da marca e aumento substancial de custos com notificações e recuperações. 

Depois de uma empresa ser sujeita a um ciberataque, com todas as implicantes consequências estratégicas e financeiras, coloca-se a questão central é: quem responde pelos danos? 

Nos termos da legislação aplicável, as organizações que falhem em demonstrar medidas técnicas e organizativas adequadas podem ser responsabilizadas civilmente pelos prejuízos sofridos por clientes ou parceiros, assim como, serem sujeitas a coimas significativas. 

A única hipótese para configurar uma situação de exoneração da responsabilidade passa por provar que o ataque foi imprevisível e inevitável e que foram devidamente verificadas todas as boas práticas de segurança implementadas. 

Para além da resposta técnica, esta realidade impõe às empresas uma mudança de paradigma: a cibersegurança deixou de ser apenas uma medida de proteção — tornou-se uma obrigação de governação e conformidade. 

A adoção de políticas internas claras, auditorias regulares e planos de resposta a incidentes constituem-se hoje elementos essenciais de defesa jurídica e comercial. Num tempo em que a reputação é um ativo tão valioso como o capital, a conformidade é a nova linha de defesa das empresas. No contencioso digital, a prevenção continua a ser a defesa mais eficaz. 


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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