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title: "Responsabilidade Civil do Estado pelo Atraso na Divulgação das Classificações dos Exames Nacionais"
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O "Contencioso em Foco" é uma rubrica Caiado Guerreiro, que conta com a participação da partner Sandra Ferreira Dias — cocoordenadora da equipa de Contencioso e Arbitragem — e da advogada-estagiária Inês Salas, onde são esclarecidas dúvidas e questões desta área do Direito. O tema desta semana é a responsabilidade civil do Estado pelo atraso na divulgação das classificações dos Exames Nacionais.

[Artigos](https://www.caiadoguerreiro.com/artigos/)
 23/07/2026

A divulgação das classificações dos exames nacionais constitui uma etapa determinante no percurso académico de milhares de estudantes portugueses. É através dessas classificações que é viabilizado, ou inviabilizado, o acesso ao ensino superior, condicionando decisões familiares, deslocações, matrículas, alojamento e, em muitos casos, projetos de vida cuidadosamente planeados.

A divulgação de classificações incorretas, a atribuição a um número significativo de alunos de um estado de nota “suspensa” e o consequente atraso na disponibilização das classificações definitivas suscitaram uma forte preocupação pública. Para além do impacto emocional e organizacional sentido pelos alunos e respetivas famílias, a situação veio colocar em evidência uma questão jurídica particularmente relevante: poderá o Estado ser civilmente responsável pelos danos causados por estes atrasos?

## **O enquadramento jurídico da responsabilidade do Estado**

A responsabilidade civil extracontratual das entidades públicas encontra-se consagrada no artigo 22.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual o Estado e as demais entidades públicas respondem pelos danos decorrentes das ações ou omissões praticadas no exercício da função administrativa.

Este princípio foi concretizado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro (Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas), que estabelece que as entidades públicas respondem pelos danos provocados por atos ilícitos e culposos praticados pelos seus órgãos, funcionários ou agentes, bem como pelo funcionamento anormal dos serviços públicos.

Neste contexto, importa determinar se os acontecimentos verificados no processo de classificação dos exames nacionais poderão configurar um funcionamento anormal do serviço público da educação.

A jurisprudência tem entendido que existe funcionamento anormal do serviço quando a Administração Pública não atua segundo os padrões de eficiência, diligência e regularidade que seriam legitimamente exigíveis.

No caso concreto, caso se confirme que erros informáticos, falhas procedimentais ou deficiências na gestão do processo originaram a publicação de classificações incorretas, a respetiva suspensão de notas e o atraso na divulgação das notas definitivas, poderá estar preenchido este pressuposto.

Importa recordar que os exames nacionais constituem um procedimento administrativo altamente regulado e previsível, sendo exigível às entidades responsáveis que assegurem mecanismos eficazes de controlo e validação antes da divulgação dos resultados.

## **Os danos potencialmente indemnizáveis**

A mera existência de uma falha administrativa não determina, por si só, o direito a indemnização.

Nos termos da lei, será necessário demonstrar a existência de um facto ilícito ou de funcionamento anormal do serviço; a ocorrência de um dano efetivo; e o nexo de causalidade entre ambos.

Os prejuízos suscetíveis de indemnização poderão assumir natureza patrimonial e não patrimonial.

- ### **Danos patrimoniais**

Entre os prejuízos económicos que poderão ser invocados destacam-se, designadamente:

* despesas adicionais decorrentes da necessidade de alterar viagens ou alojamentos previamente reservados;

* perda do valor de férias contratadas e não reembolsáveis;

* custos associados ao adiamento da deslocação para a universidade;

* encargos acrescidos com alojamento temporário;

* despesas com aconselhamento especializado ou obtenção urgente de documentação.

Naturalmente, estes prejuízos deverão ser devidamente comprovados através de documentos, faturas ou outros meios de prova.

- ### **Danos não patrimoniais**

A situação poderá igualmente dar origem a danos de natureza moral.

O período de candidatura ao ensino superior é reconhecidamente um momento de elevada pressão emocional para estudantes e respetivas famílias. A incerteza quanto às classificações, a impossibilidade de confirmar opções de candidatura, o receio de perda de vagas ou de atraso no ingresso universitário poderão, em determinadas circunstâncias, assumir gravidade suficiente para justificar indemnização.

Todavia, importa sublinhar que nem toda a ansiedade ou incómodo é juridicamente indemnizável. A jurisprudência exige que os danos não patrimoniais apresentem uma gravidade objetiva que justifique tutela indemnizatória.

## **A questão do acesso ao ensino superior**

Uma das maiores preocupações reside na eventual repercussão do atraso sobre o calendário de candidatura ao ensino superior.

Caso algum estudante venha efetivamente a perder a possibilidade de ingressar no curso pretendido em consequência direta do atraso na fixação definitiva das classificações, estaremos perante um cenário juridicamente mais complexo e potencialmente mais gravoso.

Nessas situações poderá colocar-se a questão da denominada “perda de oportunidade” (loss of chance), figura que tem vindo a ser progressivamente admitida pela jurisprudência portuguesa em determinadas circunstâncias, embora continue a ser objeto de particular exigência quanto à demonstração do nexo causal.

Será necessário demonstrar que existia uma probabilidade séria e consistente de obtenção daquele resultado favorável e que essa oportunidade foi perdida em consequência direta da atuação administrativa.

Qualquer pedido indemnizatório dependerá sempre da prova concreta dos prejuízos sofridos. Com efeito, não basta alegar que existiu atraso ou desorganização administrativa; será necessário demonstrar quais os danos efetivamente sofridos e quando ocorreram, assim como resultaram diretamente da atuação da Administração, atribuindo-se o respetivo valor económico, quando aplicável.

Na verdade, esta exigência probatória constitui frequentemente o principal desafio em ações de responsabilidade civil administrativa.

## **O que fazer se foi afetado pelo Atraso na Divulgação das Classificações dos Exames Nacionais?**

Embora a eventual responsabilidade do Estado dependa da análise das circunstâncias concretas de cada caso, os alunos e respetivas famílias que considerem ter sofrido prejuízos em consequência do atraso ou da suspensão das classificações dos exames nacionais devem, desde já, adotar medidas preventivas para salvaguardar os seus direitos, nomeadamente conservar toda a documentação relevante, que permita comprovar quer os factos ocorridos, quer os prejuízos sofridos.

Caso tenham existido perdas financeiras, provocadas por alterações ou cancelamentos de férias e viagens, reservas de alojamento universitário perdidas ou adiadas, despesas de transporte adicionais, outros encargos diretamente relacionados com o atraso na divulgação das classificações, estas deverão ser devidamente documentadas.

É igualmente aconselhável elaborar um registo cronológico dos acontecimentos, indicando as datas em que foram divulgadas, suspensas ou retificadas as classificações, bem como o impacto concreto que essas circunstâncias tiveram na organização da candidatura ao ensino superior ou na vida familiar.

A responsabilidade civil do Estado depende sempre da apreciação das circunstâncias concretas de cada caso. Assim, os estudantes e respetivas famílias que entendam ter sofrido danos relevantes deverão procurar aconselhamento jurídico especializado, por forma a avaliar se se encontram reunidos os pressupostos legais para a apresentação de um eventual pedido indemnizatório e qual a estratégia mais adequada à defesa dos seus direitos.

**Para mais informações ou apoio especializado, [clique aqui para marcar uma reunião com um dos nossos profissionais.](https://www.caiadoguerreiro.com/agendamento-de-reunioes/)**

O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

## Autores

- [Sandra Ferreira Dias](https://www.caiadoguerreiro.com/advogados/sandra-ferreira-dias/) Partner
- [Inês Salas](https://www.caiadoguerreiro.com/advogados/ines-salas/) Advogada-Estagiária

## Áreas de pratica

- [Direito Público](https://www.caiadoguerreiro.com/area/direito-publico/)
- [Contencioso e Arbitragem](https://www.caiadoguerreiro.com/area/contencioso-e-arbitragem/)

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