Os meios alternativos de litígio, como o próprio nome indica, permitem resolver conflitos fora dos Tribunais Judiciais, de forma mais expedita, simples e informal. No início de maio de 2023, a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) disponibilizou uma nova plataforma para o cidadão, de acesso e gestão dos meios de resolução alternativa de litígios – meios RAL – sob gestão do Ministério da Justiça, denominada RAL+. A criação desta plataforma visa essencialmente tornar os processos mais céleres, mais acessíveis e a solucionar os litígios fora dos tribunais judiciais.
Assim, através desta plataforma o cidadão pode iniciar os processos, bem como obter informações sobre os meios RAL, descarregar e enviar documentos, receber notificações nos canais por si escolhidos, entre outras faculdades.
Para que possa aceder a esta plataforma o cidadão pode efetuar a autenticação por um de duas maneiras: i) por meio de um leitor de cartão de cidadão; ou ii) através de chave móvel digital.
Nesta plataforma estão integrados os sistemas de Mediação Familiar e Laboral e três Julgados de Paz (Julgados de Paz do Oeste, que integra 12 municípios, de Vila Nova de Poiares e de Sintra).
Prevê-se o alargamento do RAL+ a toda a rede de Julgados de Paz do país, que incluirá também os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
A criação desta Plataforma trouxe vantagens não só para os cidadãos, mas também para os advogados, os quais poderão, desta forma, ter um controlo mais efetivo do processo por meio de uma monotorização em tempo real, assegurando uma expedita interação entre as partes e os mandatários, o que aumenta a celeridade na resolução dos conflitos.
Os principais meios alternativos de litígio
Entre os principais meios alternativos de litígio destacam-se: a Arbitragem, os Julgados de Paz e a Mediação.
A Arbitragem é um mecanismo de resolução alternativa de litígios voluntário, uma vez que o recurso a este tribunal depende da vontade das partes, desde que por lei especial não esteja submetido exclusivamente aos tribunais judiciais ou a arbitragem necessária.
Ora, na arbitragem voluntária as partes por meio de um acordo denominado “convenção de arbitragem”, vinculam-se a submeter um litígio atual ou futuro à decisão de um tribunal arbitral (singular ou coletivo)
A Arbitragem é um procedimento confidencial. As decisões e a identidade das partes só poderão ser divulgadas com autorização das partes e a sentença proferida pelo tribunal arbitral só pode ser objeto de recurso para um tribunal judicial se as partes o tiverem explicitamente previsto na convenção de arbitragem ou em acordo celebrado posteriormente.
A eficácia da arbitragem resulta do facto das decisões proferidas pelo tribunal arbitral, terem a mesma força vinculativa das decisões dos Tribunais Judiciais e poderem ser executadas quando não cumpridas.
Relativamente aos Julgados de Paz importa salientar que estes têm competência para ações declarativas, com exceção dos conflitos de família, heranças e questões laborais, cujo valor não exceda os € 15.000,00 (quinze mil euros). Caso seja desejo das partes, os processos podem ter início com recurso a um mediador, o qual orientará as pessoas em conflito a alcançar uma solução, apesar de este não lhes poder impor uma sentença.
Caso esta mediação inicial não seja bem-sucedida, de seguida o processo será entregue ao juiz de paz que tenta, uma vez mais, que as partes cheguem a acordo. Na negativa, o processo segue para julgamento. Nesta última fase o processo assemelha-se em muito aos litígios que ocorrem perante os tribunais judiciais, tendo em conta que as partes são ouvidas e é igualmente produzida prova documental e testemunhal. No fim, é emitida uma sentença pelo juiz de paz, que tem o mesmo peso que uma sentença de um tribunal judicial. Existe a possibilidade de recurso da sentença proferida, desde que o conflito tenha um valor igual ou superior a € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros).
A Mediação é aplicável a litígios em matéria civil e comercial, existindo já os Sistemas de Mediação Familiar, Laboral e Penal. Ao contrário do que acontece com os Julgados de Paz ou na Arbitragem, a decisão é tomada pelas partes em conflito, que a constroem com a ajuda do mediador – terceiro imparcial e independente. Tal significa que o mediador não tem poder para decidir, guiando apenas as partes na comunicação e a chegar a um acordo que porá fim ao conflito. Por forma a garantir a segurança de todos os intervenientes, o conteúdo das sessões de mediação é confidencial e não pode ser usado como prova em tribunal. O procedimento de mediação dura, em média, três meses.
O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.