No dia 10 de janeiro de 2019, o governo aprovou o decreto-lei que vem introduzir em Portugal o regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária, também conhecidas por Real Estate Investment Trust (REIT).
A criação do regime jurídico das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI), surge com o objectivo de colocar Portugal ao nível dos seus concorrentes europeus, oferecendo uma nova via de investimento, e, com o objetivo aumentar a oferta do mercado de arrendamento de longa duração.
Estas sociedades têm a especificidade de serem cotadas em bolsa permitindo assim que um investimento imobiliário se transforme num investimento financeiro.
As sociedades supra-mencionadas estão sujeitas ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, o que significa que estão isentas de derrama municipal e derrama estadual, estão sujeitas a IRC de 21%, com exceção dos rendimentos de capital, prediais e as mais-valias. A sua gestão tem de ser feita por gestoras de investimento imobiliário, registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e com a sua supervisão.
Assim, com a criação deste regime Portugal, abre mais uma porta ao investimento nacional e internacional no mercado português e um dá um contributo muito importante na compra de imóveis para reabilitação e posterior arrendamento, esperando-se por isso que tenha um papel bastante relevante na dinamização do mercado de arrendamento mas também no mercado bolsista.
A entrada em vigor deste regime ocorrerá após a sua promulgação pelo Presidente da República.