União de Facto e a Nacionalidade Portuguesa

Um estrangeiro que viva em plena comunhão de vida, há mais de três anos, com cidadão português, pode adquirir a nacionalidade portuguesa.
Artigos 30/08/2022

A questão: não estando casada com um cidadão português, mas vivendo em condições semelhantes ao casamento, poderá obter a nacionalidade portuguesa?

A resposta é inquestionável: sim.

A união de facto existe quando duas pessoas, independentemente do sexo, vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, conforme estipulado pelo artigo 1 nº2 da Lei nº 7/2001, de 11 de maio, que adota as medidas de proteção das Uniões de Facto.

Fica, por isso, claro que o sistema jurídico português equipara o casamento e a união de facto, concedendo um enorme nível de proteção a esta última relação familiar, e, entre todos os direitos assegurados, existe a possibilidade de obtenção da nacionalidade portuguesa.

A Lei da Nacionalidade Portuguesa, bem como o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, estabelecem que um estrangeiro pode obter a nacionalidade portuguesa se no momento da declaração de que a pretende adquirir, viva em união de facto há mais de três anos com um nacional português, desde que exista o reconhecimento judicial da situação de união, ou seja, existindo o reconhecimento por tribunal cível dessa união.

Acrescem aos requisitos já mencionados a necessidade de prova, por parte do cidadão estrangeiro, de uma ligação efetiva à comunidade nacional, podendo, no entanto, este requisito ser contornado se existirem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa ou se a união de facto decorrer há pelo menos 6 anos.

Da mesma forma, o ordenamento jurídico português presume que existe ligação efetiva à comunidade portuguesa quando, no momento do pedido, o interessado, preencha um dos seguintes requisitos:

  • Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, viva em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
  • Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos.

O pedido de nacionalidade portuguesa baseado na união de facto com um cidadão português não é um processo complexo, mas implica a existência de provas que demonstrem os anos de convivência com o nacional português.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Direito da Imigração

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