A partir deste mês vão começar a ser automaticamente trocadas informações financeiras em matéria fiscal que digam respeito a residentes noutros Estados-Membros da União Europeia ou noutras jurisdições participantes com as quais Portugal deva efetuar essa troca.
Esta troca de informações tem por base o “Common Reporting Standard” (CRS), que é um modelo apresentado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com o objetivo de combater a fraude e a evasão fiscal a nível mundial.
O reporte destas informações é efetuado pelas instituições financeiras à Autoridade Tributária do país em que estas são residentes, o que significa que as instituições financeiras portuguesas irão fazer o reporte para a Autoridade Tributária portuguesa, que posteriormente irá comunicar à autoridade responsável do país onde o beneficiário for residente.
As informações financeiras que devem ser objeto de comunicação e de troca dizem respeito a diversas situações, nomeadamente saldos de conta, todos os tipos de rendimentos e eventuais mais-valias resultantes da venda de ativos financeiros.
A Autoridade Tributária tem portanto, cada vez mais meios ao seu dispor para localizar rendimentos e contas não declaradas no estrangeiro, reforçando o combate à evasão fiscal. Têm existido erros com as trocas de informação, nomeadamente 30%-40% das trocas de informações vêm com erros e este tipo de erros gera problemas, como pedidos de esclarecimentos pela Autoridade Tributária e eventuais liquidações adicionais de imposto.
Para os contribuintes que detenham qualquer tipo de rendimento no estrangeiro afigura-se urgente, a tomada de medidas que se consubstanciem numa regularização dos seus rendimentos, visto que ao regularizar de boa-fé os seus rendimentos podem ser atenuadas ou dispensado o pagamento de eventuais coimas