Regime de Comunicação de Troca de Informações Financeiras
Em outubro de 2016, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 64/2016 que regula o Regime da Comunicação de Troca de Informações Financeiras e, consequentemente, a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade. Este diploma prevê regras de comunicação a efectuar pelas instituições financeiras relativamente às contas e aos rendimentos auferidos pelos seus titulares financeiros.
Países Envolvidos
Trata-se da transposição da Diretiva 2014/107/UE que introduz um mecanismo geral de acesso e troca automática de informações financeiras que digam respeito a residentes noutros Estados-Membros da União Europeia ou noutras jurisdições participantes com as quais Portugal deva efectuar essa troca, como, por exemplo, Suíça, Brasil, Ilhas Virgens Britânicas, Jersey ou a Ilha de Man. A troca de informações terá por base a norma desenvolvida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, designada como Common Reporting Standard.
Informações financeiras que serão comunicadas entre os países
As informações financeiras que devem ser objeto de comunicação e de troca dizem respeito a um vasto conjunto de situações, nomeadamente juros, dividendos ou outros rendimentos recebidos, bem como saldos de conta e resultados de venda de ativos financeiros. Isto irá permitir identificar situações de ocultação de património ou de rendimentos.
Necessidade de Regularização
De forma a combater a evasão fiscal, a Autoridade Tributária tem cada vez mais instrumentos ao seu dispor para localizar rendimentos e contas não declaradas. Para os contribuintes que detenham poupanças e investimentos no estrangeiro afigura-se urgente, mais do que nunca, a tomada de medidas que se consubstanciem numa correta declaração dos seus rendimentos, tomando em consideração as contraordenações e crimes fiscais que estão normalmente associados a estas práticas.
A Caiado Guerreiro, dotada de vasta experiência em questões fiscais, tem assessorado vários clientes durante os processos de regularização, bem como na declaração correta dos seus rendimentos, evitando, assim, prejuízos maiores.