A Portaria n.º 95/2020 de 18 de abril, em conjunto com o Aviso N.º 14/SI/2020 (SI-D1-2020-14), veio criar o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19, o qual visa conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para produção de bens e serviços relevantes no contexto do combate à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença COVID-19.
Para efeitos deste apoio, são elegíveis e consideram-se «bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19»:
• Medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
• Dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias; e
• Desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.
ÂMBITO GEOGRÁFICO E NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS
A área geográfica de aplicação do Aviso de Concurso é a NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Os beneficiários dos apoios previstos são as Pequenas e Médias Empresas (PME) e Não PME que cumpram os seguintes requisitos:
• Estarem legalmente constituídas;
• Terem contabilidade organizada;
• Não serem uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
• Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
• Caso seja PME, ter a certificação PME atualizada.
Para o presente sistema de incentivos apenas serão considerados projetos que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face ao COVID-19.
REGRAS E LIMITES À ELEGIBILIDADE DE DESPESAS
No âmbito deste sistema de incentivos, consideram-se elegíveis as despesas relacionadas com:
• Aquisição de máquinas e equipamentos, e respetivos custos para os colocar na localização e nas condições necessárias para funcionamento;
• Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software (se integrados no processo produtivo);
• Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
• Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
• Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Despesas com a intervenção de técnicos ou revisores oficiais de contas, até ao limite de 5.000 euros;
• Serviços de engenharia relacionados com o projeto (só para PME);
• Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento; e
• Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50 % das despesas elegíveis totais do projeto.
Os limites, mínimo e máximo, de despesa elegível total do projeto são de 25 mil e 4 milhões de Euros, respetivamente.
O projeto deverá ter uma duração máxima de 6 meses.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo para apresentação de candidaturas no âmbito deste sistema de incentivos já se encontra aberto e termina a 29 de maio de 2020 (19 horas).
FORMA E LIMITE DOS APOIOS A ATRIBUIR
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, correspondente a uma taxa máxima de cofinanciamento 80 %.
No entanto, essa taxa máxima pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.
Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25 % do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso.