Desde 15 de Fevereiro de 2016 que está disponível, em Portugal, a plataforma “Resolução de litígios em linha” que visa mediar a relação entre comerciantes e consumidores na resolução dos seus litígios em linha.
O recurso a esta plataforma torna-se possível não só para litígios relativos a compra de bens e serviços online nacionais mas também transfronteiriças, criando um mecanismo de resolução alternativa de litígios que permite às partes evitar processos judiciais morosos e dispendiosos.
Através da plataforma – disponível nas 23 línguas da União –, os litígios são transmitidos aos organismos nacionais de resolução alternativa de litígios escolhidos pelos Estados-Membros em função de critérios qualitativos antes de serem notificados à Comissão Europeia.
Esta plataforma surge na sequência do Regulamento n.º 524/2013, cuja aplicação efectiva teve início em 15 de Janeiro de 2016, e da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, que transpôs a Directiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que estabeleceu o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
Em face desta regulamentação, os comerciantes estabelecidos na União Europeia que celebrem contratos de venda ou de serviços online e os mercados de comercialização em linha (online marketplaces), passam a ter de cumprir com as seguintes obrigações de informação:
i) disponibilizar nos seus sítios na Internet a ligação electrónica à plataforma de Resolução de Litígios em Linha;
ii) comunicar o endereço de correio electrónico do comerciante; e
iii) informar sobre as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis ou a que se encontrem ligados por adesão ou imposição de arbitragem necessária.
Para mais informações relativas a esta matéria, por favor contacte-nos.