Desde 1 de Janeiro de 2022, que os direitos dos Consumidores foram reforçados através da entrada em vigor do Decreto-Lei 84/2021.
Este novo dispositivo legal vem regular os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para o ordenamento jurídico português as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, consagrando um quadro legal de harmonização quanto à proteção dos direitos do consumidor na União Europeia.
No caso dos bens imóveis, a maior mudança centra-se no aumento do prazo de garantia destes bens, quando detetadas as faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais, para dez anos, ao invés dos cinco anos como anteriormente estabelecido.
Este alargamento de prazo é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre os profissionais e os consumidores que tenham por objeto prédios urbanos para fins habitacionais.
Deste modo, um profissional poderá ser responsabilizado perante um consumidor por qualquer inconformidade que exista quando o bem imóvel lhe é entregue, e se revele no prazo de dez anos, quando estiverem em causa elementos construtivos estruturais, sendo necessário ressalvar que o atual prazo de cinco anos permanece para as restantes faltas de conformidade.
Quando se dá a entrega do bem imóvel, o mesmo deverá apresentar características de qualidade, segurança, habitabilidade, proteção ambiental, funcionalidade e conformidade com o estabelecido no Contrato de Compra e Venda.
Considera-se que existem desconformidades nestes bens quando se verifica um dos seguintes casos:
- Não possuam as qualidades que o profissional tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
- Não se adequem ao uso específico para o qual o consumidor os destine, desde que o profissional tenha informado de tal uso e o tenha aceitado;
- Não adequação às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
- Não apresentação das qualidades e desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo profissional, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade.
- Desconformidade com a descrição feita pelo profissional;
Se alguma destas situações se verificar, o consumidor tem direito a que a conformidade do imóvel seja reposta, a título gratuito, por meio de reparação ou de substituição dentro de um prazo razoável, à redução proporcional do preço ou à resolução do contrato.
Este diploma vem atribuir mais responsabilidade aos profissionais, tendo como consequência a maior proteção dos consumidores.