Aos 14 de Dezembro de 2000 era aprovado por Resolução da Assembleia da República (nº83/2000), o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, data que marcava o 5º centenário do descobrimento do Brasil.
A assinatura deste Tratado surge com a necessidade de consolidar as relações diplomáticas entre os dois países, de reafirmar e desenvolver os laços que unem os dois povos e de continuar a escrever, sobre esta comunidade de interesses morais, políticos, culturais, sociais e económicos, nas páginas desta história com mais de 300 anos.
A Resolução da Assembleia da República nº83/2000 vem cimentar o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, lançar as bases para a sua aplicação nos ordenamentos jurídicos de ambos os países, como também traçar os objetivos a serem perseguidos e explicitar os princípios a serem respeitados.
O foco principal do Tratado alicerça-se no respeito pelos Direitos e Liberdades Fundamentais enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na constante cooperação com os órgãos governativos internacionais, na persecução acérrima do desenvolvimento económico, social e cultural das sociedades em questão e na busca de uma maior e mais ampla justiça social.
O referido diploma serve ainda para estabelecer o regime de cooperação entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em relação às mais diversas áreas da vida em sociedade: Desde do regime migratório, aos acordos protocolares e à cooperação cultural, social e económica, passando pela Justiça, pelo Trabalho e pela Saúde, este Tratado versa sobre tudo o que será relevante para uma profícua relação entre os dois países.
O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres aos Cidadãos Brasileiros vem, por sua vez, formalizar a aplicação das diretivas constantes no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil e vem regulado, de um ponto de vista subjetivo nos Artigos 12º e seguintes da Resolução da Assembleia da República nº83/2000 e, de um ponto de vista objetivo no Decreto-Lei n.º 154/2003.
A atribuição do referido estatuto é regulada através do Artigo 15º da Resolução da Assembleia da República nº83/2000 que consagra que o mesmo “será atribuído mediante decisão do Ministério da Administração Interna, em Portugal, e do Ministério da Justiça, no Brasil, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido.”.
Além desta disposição, cabe ainda realçar que a atribuição do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres aos Cidadãos brasileiros está, também, dependente do estrito cumprimento cumulativo dos requisitos presentes no Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 154/2003.
Desta forma, importa ter em conta a letra dos referidos requisitos:
- O estatuto de igualdade é concedido aos cidadãos brasileiros civilmente capazes, de acordo com a sua lei nacional, que tenham residência habitual em território português, comprovada através de autorização de residência.
- Para além dos requisitos enunciados no número anterior, o gozo de direitos políticos apenas pode ser reconhecido aos requerentes com residência habitual em território nacional há, pelo menos, três anos.
- A igualdade quanto aos direitos políticos não pode ser reconhecida aos requerentes que se encontrem privados de idênticos direitos no Brasil.
Feita a análise ao acima exposto, podemos constatar que aquilo que se pretende é uma verdadeira equiparação jurídica dos cidadãos portugueses no Brasil e dos cidadãos brasileiros em Portugal.
Ressalva feita para o facto de em caso nenhum, o cidadão português/brasileiro ser suscetível de perder a sua nacionalidade de origem, como decerto se entende, a verdade é que este Estatuto vem, de certa forma, conceder dupla nacionalidade aos seus requerentes com tudo o que isso acarreta.
Neste âmbito, o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil e o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres garante aos requerentes o “direito de exercício de atividades económicas, direito ao trabalho sem limitação quantitativa, direito de desempenhar, também sem limitação quantitativa, funções nos órgãos de sociedades ou de quaisquer pessoas coletivas.”, o direito de acesso a cargos públicos e de possibilidade de candidatura a qualquer concurso levado a cabo pelo Estado Português/Brasileiro.
Mais concretamente, o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres aos Cidadãos Brasileiros pode ser requerido a todo o tempo, junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante o cumprimento dos requisitos estipulados na lei e a panóplia de Direitos e Deveres conferidos pelo Estatuto encontram-se disponibilizados no site do SEF (https://imigrante.sef.pt/solicitar/estatuto/) e a sua atribuição é periódica através de Despacho do Ministro da Administração Interna publicado em Diário da República e a última atribuição do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres aos Cidadãos Brasileiros data de 22 de Janeiro de 2020 (Despacho nº2482/2020).
Assim, a aplicação e respetivo regime jurídico do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil e das suas raízes históricas, indubitavelmente, realça os benefícios a nível diplomático, social, económico e cultural que chegam aos dois lados do Oceano Atlântico, os prós de uma relação profícua que pode (e deve) servir de exemplo para toda a comunidade internacional e a importância das nossas origens, da nossa história e dos nossos valores enquanto cidadãos do mundo.