A Lei n.º 58/2020, publicada no dia 31 de Agosto, transpõe a Diretiva (UE) n.º 2018/843, comumente conhecida como a 5ª Diretiva AML (anti-money laundering), implementando diversas regras com vista à prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (BCFT), as quais incluem a definição de activo virtual.
Esta regulamentação procura colmatar o que tinha vindo a ser percepcionado como uma fraca e ineficaz política de prevenção de branqueamento de capitais, motivada também pelas diferentes legislações nacionais, a qual terá levado, entre outras situações a que, no ano de 2018, três bancos europeus, ABLV Bank na Letónia, o Versobank na Estónia e o Pilatus Bank em Malta, tenham sido fechados, na sequência da identificação de falhas relacionadas com a prevenção do branqueamento de capitais.
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