O Conselho de Ministros aprovou ontem a Resolução que declara a Situação de Calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020. De entre as 8 medidas aprovadas destacam-se:
- A recomendação a todos os cidadãos de uso de máscara comunitária na via pública, de utilização da aplicação Stayaway Covid, bem como da comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo- estando esta medida sujeita alteração para obrigação do uso de máscara na via pública, mediante a aprovação da Proposta de Lei pela Assembleia da República;
- Impedimento de ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se também a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;
- Agravamento até 10 mil euros das coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;
- Limitação dos eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara.