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No passado dia 12 de Outubro de 2018 foi promulgado o Decreto da Assembleia N.º 248/XIII, que promove uma alteração ao artigo 1091.º do Código Civil, garantindo o exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado.
Com esta alteração legislativa, o arrendatário passará a beneficiar do direito de preferência passados dois anos da data de celebração do contrato de arrendamento, e a comunicação da venda do imóvel pelo proprietário passa a ser realizada por carta registada com aviso de receção, alargando o prazo de resposta do arrendatário de 8 para 30 dias, a contar da data de receção.
Outra inovação é a possibilidade de exercício do direito de preferência sobre uma pluralidade de imóveis, assim como de exercício do direito de preferência no âmbito do arrendamento para fins habitacionais relativos a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal.
A aprovação deste diploma vem reforçar uma garantia que já assistia ao arrendatário, fazendo prevalecer o efetivo cumprimento da lei sobre a vontade do proprietário do imóvel na venda do mesmo.
Autores:
Em cumprimento do Programa do XXI Governo Constitucional e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi publicado, no passado dia 19 de Outubro, o Decreto-lei n.º 83/2018.
Este Diploma, que traspõe a Diretiva (UE) 2016/2102, vem definir os requisitos de acessibilidade e apresentação da informação digital nos websites e aplicações móveis de entidades públicas, visando que o uso daqueles não dependa exclusivamente da visão, audição, movimentos precisos, ações simultâneas ou utilização de dispositivos apontadores, para facilitar o acesso por parte de pessoas com deficiência.
Adicionalmente, as referidas entidades devem disponibilizar nos seus websites e aplicações móveis meios para que os utilizadores detentores de deficiência possam apresentar queixa, sempre que sejam alvo de tratamento discriminatório.
O Decreto-lei n.º 83/2018 entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019, com a particularidade de, até 15 de Dezembro deste ano, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. ver os seus quadros e verbas reforçados, por forma a assegurar as competências relativas à acessibilidade web.
Autores:
Estão oficialmente abertas as candidaturas para o Fundo de Coinvestimento 200M, um programa de investimento lançado pelo Governo Português e gerido pela PME Investimentos.
O Fundo de Coinvestimento 200M, cujo programa foi apresentado em 2016 aquando da primeira edição do Web Summit, tem como principal missão “alargar a oferta de financiamento a empresas do sector não financeiro” – em particular, a pequenas e médias empresas – numa lógica de matching fund, isto é, de coinvestimento com fundos privados. Assim, um privado que invista neste tipo de empresas poderá ser acompanhado pelo Estado no mesmo valor, procurando-se, desta forma, “fortalecer uma economia mais dinâmica e inovadora”, diluir o risco do investimento e promover o incremento da atividade de capital de risco em Portugal.
O Fundo conta com uma dotação de 200 milhões de euros, sendo que o coinvestimento público poderá igualar o investimento financeiro privado na sua totalidade, com o mínimo de 500 mil euros e o máximo de 5 milhões de euros por empresa.
Autores:
Um empresário que tenha na mira o Norte de Portugal para começar ou para expandir o seu negócio dispõe agora de uma ferramenta online que o poderá ajudar significativamente nessa decisão de investimento. Trata-se da plataforma eletrónica N-Invest que ficou operacional recentemente e que contém dados socioeconómicos sobre os 86 municípios e as 8 sub-regiões do Norte de Portugal.
Esta plataforma permite a consulta das áreas empresariais sitas no Norte do país, tal como dos lotes que estão disponíveis para a instalação de negócios. Além disso, contém outras informações de extrema utilidade, como os serviços e infraestruturas que funcionam na envolvente dessas áreas empresariais, tais como o Aeroporto Francisco Sá Carneiro, autoestradas, terminais ferroviários e unidades de ensino superior e de alojamento, entre outros, e a sua acessibilidade às mesmas.
Complementarmente, o projeto N-Invest disponibiliza ainda um gabinete de apoio ao investidor, onde se presta aconselhamento personalizado aos empresários que pretendam investir na região.
Esta plataforma, tendo como reduto final a atração e fixação de novos negócios no Norte, procura reunir organizadamente elementos fundamentais para potenciais investidores percecionarem a realidade desta zona do país.
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