Em Portugal são considerados serviços públicos essenciais, de acordo com a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, os serviços de fornecimento de água, de energia elétrica, de gás natural, serviço de comunicações eletrónicas, serviços postais, de transporte de passageiros e serviços de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Na prestação dos serviços públicos essenciais, o prestador tem a obrigação de proceder de boa-fé e ter em conta os interesses dos utentes, estando, portanto sujeito a certas regras de conduta perante estes. Caso o prestador não processa em conformidade, assistem determinados direitos aos consumidores, que enunciamos de forma exemplificativa.
- Pode haver suspensão de serviço?
A prestação de um qualquer serviço público essencial, como o fornecimento de água ou eletricidade, não pode ser suspenso sem um pré-aviso, salvo se verificados acontecimentos de força maior, como seja uma situação de elevada atividade sísmica. Na situação em que a suspensão do serviço se deva a falta de pagamento por parte do utente, a suspensão apenas poderá ocorrer após 20 dias face à data do aviso.
- Existem consumos mínimos e cobrança de contadores?
A legislação em vigor proíbe expressamente a imposição e a cobrança de consumos mínimos. São ainda proibidas a cobrança a título de preço, aluguer, amortização ou inspeção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados.
- A apresentação de fatura é obrigatória?
O utente tem direito a uma fatura que especifique devidamente os valores que apresenta, devendo a mesma ter uma periodicidade mensal e discriminar os serviços prestados e tarifas aplicadas.
A exigência de pagamento por parte do prestador de serviços ao utente deverá ser comunicada, por escrito, com uma antecedência mínima de dez dias úteis face à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
- A exigência do pagamento do preço prescreve?
O direito do prestador de serviços a receber o preço pelo serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a data da prestação do serviço.