O Decreto-Lei nº30-A/2015 de 27 de fevereiro tornou possível a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas. Nos termos deste diploma são considerados judeus sefarditas os descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica.
Aquando da sua entrada em vigor ficou determinado, para a concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, os seguintes requisitos:
- Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos;
- Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo;
- Junção de certificado emitido pela comunidade judaica, radicada em Portugal, que atestasse a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente, no apelido do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar.
No entanto, e motivados pelas suspeitas de irregularidade na emissão dos certificados para a solicitação da nacionalidade portuguesa, as autoridades portuguesas decidiram agravar os requisitos para a atribuição da nacionalidade portuguesa.
O Decreto-Lei nº26/2022, de 18 de março, vem impor, para além dos requisitos acima mencionados, a junção de certidão ou outro documento comprovativo que demonstre:
- A titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
- Deslocações regulares ao longo da vida do Requerente a Portugal; quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.
Com a entrada em vigor, no dia 1 de setembro de 2022, das novas regras para atribuição desta nacionalidade, devem os requerentes cumprir os requisitos gerais aplicáveis a todos os pedidos de nacionalidade portuguesa, bem como as formalidades acima mencionadas.
Deste modo os processos serão menos complexos caso os requerentes iniciem os mesmos antes de setembro deste ano.