Registada a queda dos valores das bolsas mundiais, a pandemia COVID-19 assinala oficialmente um enorme impacto na economia. Face a esta situação as empresas devem estar alertadas para problemas que poderão surgir aos mais diversos níveis do direito: tanto societário, laboral, como a nível fiscal, sendo que é sobre este último que nos vamos debruçar.
A diminuição do fluxo de negócios poderá fazer com que as empresas não sejam capazes de fazer face às obrigações fiscais e contributivas. A Comissão Permanente de Concertação Social anunciou, no dia 9 de março de 2020, um conjunto de medidas para contrariar o impacto do Coronavírus na economia portuguesa, inclusivamente o alargamento dos prazos para pagamento de impostos. Ao contrário do que sucedeu em Itália, onde o pagamento de impostos ficou suspenso, a CPCS prorroga o prazo de pagamento do 1º Pagamento Especial por Conta de 30 de março para 30 de junho, da entrega do Modelo 22 para 31 de julho e do primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta para 31 de agosto. No entanto, face ao aumento do número de contagiados confirmados, à rápida propagação do vírus e à inexistência de vacina tudo leva a crer que a situação pode mesmo agravar-se, não se sabendo quanto tempo levará até se extinguir o vírus, bem como em que situação económica se encontrarão as empresas quando tal acontecer.
Assim, mantêm-se as dúvidas quanto ao que acontece caso as empresas não tenham capacidade para cumprir tais obrigações após o prazo alargado. Deve, assim, antecipar-se esse problema e definir uma estratégia antes de entrar em incumprimento, procurando evitar contraordenações fiscais.
Foi, também, prevista uma linha de crédito para as micro, pequenas e médias empresas no valor máximo de 1,5 milhões de euros por empresa, num montante total de 200 milhões de euros.
Quanto às contribuições para a Segurança Social, foi definido um regime de lay-off para as empresas afetadas através do pagamento pela Segurança Social de 70% dos salários aos trabalhadores, até 1.905 euros, isentando inclusivamente as empresas nesta situação de efetuarem contribuições para a S.S.
Enquanto não existirem medidas mais concretas e que auxiliem as empresas na minimização dos impactos fiscais desta pandemia, é essencial definir as táticas a adotar, o mais cedo possível e a partir do pior cenário, tudo levando a crer que esta pandemia poderá originar uma grave crise financeira como a vivida em 2007/2008.