O bom cumprimento das normas do trabalho é essencial e deve merecer vigilância constante, sendo recomendável uma avaliação periódica da situação da empresa, de modo a melhorar o nível de cumprimento das obrigações legais e evitar o abrandamento desses níveis que o tempo tende a imprimir nas organizações, aumentando, em consequência, exponencialmente o risco de eventuais sanções (“compliance”).
A matéria de segurança e saúde no trabalho encontra-se regulada no Código de Trabalho, o qual prevê, como dever da entidade empregadora, que esta proporcione as condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral, a todos os trabalhadores com quem estabeleça relação laboral. Da mesma forma, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro é central nesta matéria, procurando regular os seus aspetos essenciais.
Desta forma, o empregador fica encarregue de assegurar aos trabalhadores os serviços adequados internos ou externos à empresa, por forma a aplicar as medidas de prevenção necessárias. Deverá, entre outros, substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo, priorizar as medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual e adaptar e promover novas formas de organização tendo em conta a evolução da técnica.
Refira-se que todas as preocupações centradas na promoção da segurança e saúde no trabalho em Portugal pretendem, essencialmente, prevenir os mais variados acidentes de trabalho.
A promoção da melhoria das condições de trabalho através do controlo do cumprimento normativo laboral tem feito parte da agenda da Organização Internacional do Trabalho (“OIT”). No que respeita, em específico, à prevenção e mitigação da COVID-19 no âmbito laboral, há que referir que foi publicado pela OIT, uma lista de verificação de ações de melhoria. Esta poder-se-á tornar numa ferramenta valiosa no âmbito da gestão e implementação de ações práticas com vista à mitigação da propagação da pandemia no local de trabalho.
A OIT ao disponibilizar a referida lista de verificação, enuncia igualmente a forma como a mesma deverá ser utilizada. A este respeito, recomenda-se que a entidade empregadora nomeie uma equipa que inclua supervisores, representantes dos trabalhadores e responsáveis de segurança e saúde no trabalho. Uma vez constituída a equipa, a entidade empregadora deverá proporcionar formação à mesma, para que esta possua as competências necessárias para o preenchimento da lista de verificação, registando igualmente os resultados obtidos.
Analisando-se os resultados, a equipa de trabalho deverá planear que medidas podem ser tomadas, por quem e quando, apresentado as mesmas à Direção da entidade empregadora.
Adaptando a lista da OIT, o contexto atual convoca as empresas a procurarem as melhores práticas nos novos desafios trazidos pelo trabalho em contexto de pandemia e de cada vez maior digitalização. Esta lista de verificação não pretende ser exaustiva sobre todas as medidas possíveis de adoção, mas poder-se-á apontar as seguintes:
- Desenvolvimento de um plano de preparação de resposta à COVID-19 no local de trabalho, tendo em conta todas as áreas, postos de trabalho e tarefas desempenhadas pelos trabalhadores e as potencias fontes de exposição;
- Promover o teletrabalho ou de flexibilização de trabalho (adaptabilidade, banco de horas, outros), quando compatível com a atividade desenvolvida;
- Garantir boas práticas de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional (“work-life balance”);
- Auxiliar trabalhadores a gerir quaisquer riscos psicossociais, promovendo novas formas de trabalho e estilos de vida saudáveis;
- Gestão de tempos de trabalho e ferramentas legais de gestão de trabalhadores.
Ora, correlativamente incube ao Estado o dever de fiscalização do cumprimento de todos as regras e diplomas acima referidos. O organismo que em Portugal desenvolve essa fiscalização é a Autoridade para as Condições do Trabalho (“ACT”), com competência para fiscalizar o cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho.
A auditoria laboral trata-se de um instrumento que tem em vista auxiliar a identificação das áreas que representam incumprimento grave ou muito grave, ou que ao invés representem um risco moderado ou leve. Trata-se no essencial de um serviço de prevenção de incumprimento e de promoção de boas práticas laborais. Uma organização mais segura tem trabalhadores mais satisfeitos.