O parlamento sueco aprovou recentemente a proposta do Governo no sentido de cessar a Convenção para evitar a Dupla Tributação (ADT) celebrada com Portugal, existente desde 2003.
A dita Convenção permitia aos pensionistas suecos, ao abrigo do estatuto fiscal de residente não habitual (RNH), uma isenção fiscal do ponto de vista português e sueco, nos últimos anos, não obstante a mais recente tributação das pensões em 10%, ao abrigo do mesmo estatuto fiscal entretanto alterado.
Nesse sentido, em 2018 a Suécia avançou com um pedido de revisão do acordo e em maio de 2019 foi assinado um protocolo com vista à alteração do ADT, tendo a Suécia alterado os seus regulamentos por forma a que as pensões fossem tributadas na Suécia.
Em virtude da falta de ratificação por parte de Portugal, a Suécia denunciou o acordo fiscal celebrado entre as partes.
A 16 de junho de 2021, Portugal foi notificado pela Suécia da cessação da convenção celebrada entre estes países, produzindo os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
A Convenção celebrada entre Portugal e a Suécia expirou em 31 de dezembro de 2021, passando a Suécia a iniciar a tributação das pensões a 1 de janeiro de 2022.
Em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), os rendimentos de pensões de fonte sueca auferidos por cidadãos suecos residentes em Portugal, que anteriormente não estavam sujeitos a imposto, podem agora ser sujeitos a retenção na fonte na Suécia.