A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões publicou a Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, a qual veio estabelecer a “Qualificação Adequada, Formação e Aperfeiçoamento Profissional Contínuo” no âmbito da distribuição de seguros e de resseguros.
A mencionada Norma Regulamentar define os procedimentos e requisitos que devem ser observados para o reconhecimento dos cursos formativos sobre seguros, destacando-se a necessidade de serem observados os conteúdos mínimos do plano curricular do curso (constantes do anexo ao regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros), os períodos de duração mínima do curso e o sistema de avaliação dos formandos, o qual deverá incluir a realização de uma prova escrita presencial de avaliação final.
Estarão sujeitos ao cumprimento destes requisitos de qualificação adequada, de modo a poderem exercer a atividade de distribuição de seguros:
a) Os mediadores de seguros (agentes de seguros ou corretores de seguros), os mediadores de resseguros e os mediadores de seguros a título acessório;
b) As pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição ao serviço de agente de seguros, corretor de seguros, mediador de resseguros ou mediador de seguros a título acessório;
c) O membro do órgão de administração responsável pela atividade de distribuição de agente de seguros, corretor de seguros, mediador de resseguros ou mediador de seguros a título acessório;
d) As pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição ao serviço de empresa de seguros ou de resseguros e o membro do órgão de administração de empresa de seguros ou de resseguros responsável pela atividade de distribuição.
São igualmente definidos os procedimentos e requisitos mínimos para o reconhecimento das entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo, devendo estas entidades dispor dos meios humanos, técnicos e logísticos adequados para o efeito.
A Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro vem, assim, fomentar a qualidade da prestação dos serviços de seguros, promovendo o nível de profissionalização da atividade e a necessidade de formação contínua dos prestadores dos serviços, privilegiando-se, a final, a proteção dos interesses dos consumidores.