A abordagem do EUIPO a bens virtuais e NFTs

Para efeitos de classificação, o Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) publicou uma breve orientação sobre as marcas no Metaverso e NFTs, explicando que os bens virtuais são tratados como conteúdo digital ou imagens, pelo que serão registados na Classe 9, no entanto devem ser especificados indicando o conteúdo a que os bens virtuais se referem.
Artigos 22/08/2022

Por outro lado, o EUIPO considera que o termo NFT por si só não é aceitável, uma vez que é tratado como um certificado digital único registado numa blockchain, que autentica os itens digitais, mas é distinto desses itens digitais, pelo que o tipo de item digital autenticado pelo NFT deve ser especificado.

Tem-se verificado um aumento exponencial no pedido de registo de marcas para serviços no Metaverso e tokens não fungíveis (NFTs).

Em 2023 a 12ª Edição da Classificação de Nice entrará em vigor e incorporará o termo “ficheiros digitais descarregados autenticados por tokens não fungíveis” na Classe 9.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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