Perdão de Penas e Amnistia de Infrações

A Lei n.º 38-A/2023, publicada em 2 de agosto de 2023 e que entrará em vigor no próximo 1 de setembro, veio estabelecer um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da Jornada Mundial da Juventude realizada em Portugal.
Artigos 22/08/2023

A Lei n.º 38-A/2023 aplica-se aos indivíduos com idades entre os 16 e os 30 anos à data da prática dos atos e abrange crimes, contraordenações, infrações disciplinares e militares cometidas até 19 de junho de 2023.

A amnistia consiste, por um lado, numa medida de clemência estatal que extingue o procedimento criminal e, se houver condenação, interrompe a execução da pena e seus efeitos. Por outro lado, o perdão consiste na extinção da pena já imposta, total ou parcialmente.

A lei agora publicada concede o perdão de 1 ano para todas as penas de prisão até 8 anos, além de perdoar penas de multa de até 120 dias, assim como a prisão subsidiária decorrente da conversão da pena de multa e outras penas de substituição e o perdão das sanções acessórias relativas a contraordenações cujo limite máximo da coima aplicável não exceda €1.000.

No mesmo sentido, prevê ainda a amnistia de crimes cuja pena não seja superior a 1 ano de prisão ou 120 dias de multa e de infrações disciplinares (incluindo as militares) que não constituam crimes não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar.

No entanto, é de salientar que as amnistias e o perdão não se aplicam a todos os crimes. Excluem-se crimes mais graves como homicídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade física grave, abuso de confiança ou burla, branqueamento, entre outros.

De igual modo, também não se aplicam a determinados indivíduos, como reincidentes, membros das forças de segurança, autoridades militares e funcionários que cometeram infrações no exercício das suas funções, assim como praticantes de contraordenações sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas.

Além disso, o benefício do perdão ou da amnistia está ainda sujeito à condição de que o beneficiário não cometa intencionalmente qualquer infração no ano subsequente à entrada em vigor da lei e pague qualquer indemnização a que tenha sido condenado a pagar no prazo de 90 dias.

Ainda de salientar que, em todo o caso, a responsabilidade civil emergente dos factos amnistiados não é extinta, permitindo assim que os lesados destas ofensas accionem pedidos de indemnização civil.

Os arguidos que não desejem beneficiar deste perdão ou amnistia podem também manifestá-lo, requerendo-o no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da lei, 1 de setembro de 2023.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Autores

Áreas de pratica

  • Direito Penal

Partilhar