Newsletter Caiado Guerreiro | Junho 2022

Artigos, destaques de imprensa e da equipa, e os próximos eventos, são os tópicos da publicação mensal.
Newsletters 01/06/2022

Legal Updates

Asf promete alterações no sistema de governação das empresas de seguros

A Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões, tal como o seu homólogo no setor bancário já tinha feito, emitiu uma norma regulamentar que promete alterar as estruturas de governação da sociedades de Seguros com sede em Portugal bem como das suas Sucursais em Portugal, nomeadamente no que diz respeito ao enquadramento regulatório nacional e europeu dos sistemas de gestão de risco, sistema de controlo interno e a funções de auditoria interna e atuarial (Norma Regulamentar 4/2022-R, de 26 de abril).

Acompanhando as mais recentes orientações da EIOPA (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), no que diz respeito às responsabilidade do órgão de administração bem como à divisão e responsabilidades das funções de controlo interno, esta nova norma regulamentar reforça o papel do órgão de administração das seguradoras posicionando-o como garante máximo da existência de estruturas organizacionais e operacionais adequadas e transparentes relativamente aos objetivos que as seguradoras devem prosseguir.

Para tal a norma estabelece, várias obrigações deste órgão, destacando-se a obrigação de elaborar planos estratégicos a longo prazo, aprovar políticas que integram o sistema de governação, monitorizar o cumprimento das regras sobre conflitos de interesses bem como de transações com Partes Relacionadas e finalmente dando-lhe um papel de destaque na promoção de uma cultura de risco integrada bem como na promoção de condutas profissionais, responsáveis e prudentes de todos os colaboradores da Seguradora.

A norma dispõe ainda sobre aspetos muito relevantes na atividade seguradora nomeadamente, as regras de subcontratação, política de remuneração de pessoas que dirigem efetivamente a empresa ou que desempenham funções-chave, participação interna de irregularidades, assim como políticas a adotar relativamente a conflitos de interesses e transações com Partes Relacionadas.

Esta norma entrará em vigor ainda este ano pelo que se afigura um período de transição, no qual as Seguradoras terão de proceder a alterações significativas aos seus sistemas de governação.

AUTORES:

Ricardo Costa Macedo
Sócio
Rafael Cunha Jóia
Advogado-Estagiário

Apoio aos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia e matérias-primas

Em virtude da crise económica, política e humanitária decorrente da invasão da Ucrânia pela Federação Russa, o Governo tem vindo a tomar medidas excecionais de apoio a determinados segmentos mais afetados por esta conjuntura. Nestes termos, com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou a quebras das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais para o exercício da respetiva atividade, o Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, veio prever o ‘regime extraordinário de diferimento de pagamento das contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes’, cuja entrada em vigor ocorreu a 19 de abril de 2022.

Em bom rigor, este diploma determinou ainda o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022, previsto no Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro.

Assim, a já em vigor Portaria n.º 141/2022 – numa conjugação de esforços dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da segurança social -, veio concretizar subjetivamente a aplicação deste benefício, tendo definido as categorias de empresas empregadoras e trabalhadores independentes que podem aceder ao pagamento das contribuições, regulamentando as Classificações Portuguesas de Atividades Económicas (CAE) e os códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, dos setores privado e social, abrangidos pelo regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, bem como dos sujeitos passivos singulares ou coletivos abrangidos pelo alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022.

Ao mesmo tempo, veio dispor, no que concretamente respeita às Contribuições referentes ao mês de março, que as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de março podem beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de abril e maio nos termos anteriormente definidos.

AUTORES:

Anthony Meira
Advogado
Laura Gaudêncio Borges
Advogada-Estagiária

Business Updates

Relançamento do mercado de non-performing loans

Portugal posiciona-se como um dos países da União Europeia com maior ratio de crédito malparado.

Após um abrandamento no mercado de venda de NPL (Non-Performing Loans) motivado pela pandemia, existem indícios promissores da retoma do mercado.

Visto como uma forma de reduzir o stock de crédito em incumprimento, cada vez mais bancos portugueses manifestam interesse em vender carteiras deste tipo de créditos, existindo vários processos de venda em curso ou já anunciados, incluindo de instituições como o Bankinter, Santander, EuroBic ou o Millennium BCP.

De igual forma, antecipa-se o lançamento de novos processos de venda nos próximos meses por parte da Caixa Geral de Depósitos e do Montepio Geral, conforme adiantado por Francisco Virgolino, Head Partner of NPL & REO Portugal da Prime Yeld em estudo desenvolvido pela consultora.

O dinamismo do mercado português tem suscitado o interesse de cada vez mais investidores em NPL, pelo que se antecipa a entrada de novos players no mercado. De igual forma, existem previsões de uma diversificação da oferta de carteiras de crédito malparado, o que irá promover a diversificação dos perfis de investidores ativos.

Adicionalmente, a instabilidade financeira e o tendencial aumento da inflação poderão ter impacto no ratio de NPL, que poderá subir nos próximos anos gerando, assim, novas oportunidades de investimento no mercado nacional.

AUTORES:

Cátia Pereira Baptista
Sócia
Josefa Gabriel
Advogada-Estagiária

Fundo de 250 milhões para investimento em deeptech

A K Funds é uma empresa espanhola especializada na distribuição de fundos de gestão de ativos e um dos maiores fundos de capital de risco da Península Ibérica, criada em 2016. Começou como um fundo de early stage focado no financiamento de pré-seed e seed e foi um dos primeiros a financiar empresas como a Factorial, Exoticca, Abacum e La Gran Familia Mediterránea.

No final do passado mês anunciou o fundo Leadwind, no valor total de 250 milhões de euros, com o intuito de entrar em rondas série A ou posterior, com o apoio de diversos investidores, entre eles Telefonica, BBVA, Go-Hub, ALSA, SATEC e AXIS-ICO e também alguns family offices. A curto prazo estará disponível a primeira tranche do fundo, no valor de 140 milhões de euros.

Este valor será investido em start-ups de deeptech (empresas especializadas em tecnologias complexas e/ou resolução de problemas de alto impacto) em fase inicial e em scale-ups tecnológicas dedicadas à Internt of Thing, às redes, aos serviços de computação na nuvem, à inteligência artificial ou à blockchain sediadas em Portugal, Espanha e América Latina. Tendo o fundo uma capacidade de investimento de, pelo menos, 5 milhões por empresa.

A early stage investor do K Fund e responsável pelo mercado português, onde poderá ser alocado cerca de 15% do referido montante, será Isabel Salgueiro. Segundo esta, os países ibéricos têm um enorme potencial de crescimento e desenvolvimento tecnológico mesmo a nível mundial, representando Portugal uma “ponte natural para o Brasil”.

Nas palavras do sócio do fundo, o ambiente de empreendedorismo português, espanhol e brasileiro “contam com a presença de universidades prestigiadas, acesso a talento sofisticado e experiente e redes crescentes de empreendedores que tiveram sucesso no passado e que estão a ajudar a criar outras, de confiança, para os recém-chegados”.

AUTORES:

Ricardo Rodrigues Lopes
Sócio
Micaela Roque
Advogada-Estagiária

Nesta edição trazemos-lhe sete artigos importantes:

  1. Asf promete alterações no sistema de governação das empresas de seguros;
  2. Apoio aos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia e matérias-primas;
  3. Relançamento do mercado de non-performing loans;
  4. Fundo de 250 milhões para investimento em deeptech;
  5. Descendentes de judeus sefarditas: a mudança mais recente ao regime jurídico;
  6. Oportunidades de blockchain para negócios imobiliários;
  7. Unit-linked insurance for nhr and golden visa.

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