Sou casada, temos igual dever de contribuição para os encargos familiares?

“Família por Direito” é a rubrica da Caiado Guerreiro onde a team leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre a temática.
Notícias 21/08/2023

O Código Civil Português estabelece que os cônjuges têm o dever de colaborar, de forma equitativa, para a satisfação das necessidades da família e para a criação e educação dos filhos.

Os cônjuges devem agir de forma colaborativa para suprir as necessidades da família, considerando suas capacidades financeiras e recursos disponíveis.

No contexto do dever de contribuição, os cônjuges devem, em conjunto, prover as despesas necessárias para a manutenção do lar, alimentação, saúde, educação dos filhos, entre outros encargos familiares. A contribuição pode ser feita através da utilização de rendimentos próprios, património comum, partilha de responsabilidades domésticas, entre outros meios.

É importante ressalvar que o dever de contribuição para os encargos familiares não é estritamente financeiro, mas também inclui outras formas de apoio e colaboração na gestão e organização da vida familiar.

Consulte o seu advogado para mais questões sobre Família e Sucessões.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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