“Solução legislativa arbitrária é desproporcionada”

Tiago Caiado Guerreiro, sócio e responsável do departamento de Fiscal e Segurança Social, convidado pelo ECO para comentar a inconstitucionalidade do imposto adicional aplicado à banca, criado em 2020 para acomodar a pandemia da Covid-19 nas contas públicas.
Notícias 21/06/2023

Foi criado, em 2020, um imposto sobre o setor financeiro designado de Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB), que pretendia colmatar a isenção de IVA no setor bancário e acomodar a pandemia da Covid-19 nas contas públicas. No entanto, o Tribunal Constitucional e outros Tribunais Arbitrais consideraram que este imposto vai contra a lei fundamental por violar vários princípios, incluindo a norma proibitiva da retroatividade dos impostos.

Na sequência da última decisão do Tribunal Arbitral, Tiago Caiado Guerreiro, sócio e responsável do departamento de Fiscal e Segurança Social, foi um dos especialistas convidados para a reportagem do Jornal ECO  sobre “Imposto adicional sobre a banca é inconstitucional. E agora, quid iuris?”

O advogado defende que “a Constituição obriga a que para não violar o princípio da segurança jurídica e confiança dos contribuintes não possam existir leis retroativas” acrescentando que “esta solução legislativa arbitrária é totalmente desproporcionada relativamente ao fim que o legislador afirma que com ela pretendeu obter”.

Leia o artigo completo. 


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Bancário e Financeiro
  • Direito Fiscal

Partilhar