Quero casar, e agora?

“Família por Direito” é a nova rubrica da Caiado Guerreiro onde a team leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre Família e Sucessões.
Notícias 29/05/2023

O processo de casamento começa com a declaração da vontade de casar, e para tanto deve iniciar o processo preliminar de casamento junto de qualquer conservatória de registo civil.

Deve decidir: 

  • Modalidade de casamento que os nubentes pretendem contrair;
  • A conservatória ou paróquia em que deve ser celebrado e, no caso de casamento civil sob forma religiosa, a indicação do ministro do culto credenciado para o ato;
  • Regime de bens, salvo se o regime de bens for imperativo, com ou sem convenção antenupcial.

Deve ter sempre cuidado com o prazo em que submete o pedido, uma vez que a autorização para casamento tem a validade de apenas 6 meses.

O processo e o registo do casamento tem custo emolumentar de 120 euros.

Consulte o seu advogado para mais questões sobre Família e Sucessões.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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