Posso ser discriminado ao arrendar casa por ter um animal de estimação?

Carolina Rodrigues Pinheiro, Advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem, explica se o proprietário de um imóvel, na qualidade de senhorio, pode aceitar ou não animais de estimação.
Notícias 14/02/2024

A questão: Posso ser discriminado ao arrendar casa por ter um animal de estimação?

A lei assegura que ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de características pessoais como o sexo, nacionalidade, a religião, entre outras. No mesmo sentido, a proteção dos animais tem vindo a ser cada vez mais assegurada por leis que regulam a matéria. No entanto, existem sempre exceções que podem ser verificadas em algumas situações.

Carolina Rodrigues Pinheiro, Advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem, explica se o proprietário de um imóvel, na qualidade de senhorio, pode aceitar ou não animais de estimação, na rubrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a Revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados.

Assista ao vídeo com a resposta de Carolina Rodrigues Pinheiro.

Contencioso e Arbitragem corresponde à área de prática associada à resolução de litígios, visando a defesa dos interesses de pessoas singulares e coletivas em situações de litígio quer a título preventivo, numa fase pré-contenciosa, quer no contexto de litígios em sede judicial ou com recurso a meios de resolução alternativa de litígios como a arbitragem ou a mediação.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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