O crime, as escutas telefónicas e o meio de prova

Carolina Rodrigues Pinheiro, Advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem, esclarece em que moldes a omissão de auxílio é considerada um crime e como proceder quando se encontra perante uma situação de risco para terceiros.
Notícias 24/10/2023

A questão: Como e quando as escutas telefónicas podem ser usadas como meio de prova?

Já se viu em filmes policiais, já se viu na vida real, escutas telefónicas que são aceites em tribunal, outras que não, mesmo quando possam ser relevantes para provar a prática de um crime. Quando podem, afinal, as escutas telefónicas ser utilizadas como meio de prova?

A resposta é dada por Carolina Rodrigues Pinheiro, Advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem, na rubrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a Revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados.

Assista ao vídeo com a resposta de Carolina Rodrigues Pinheiro.

Contencioso e Arbitragem corresponde à área de prática associada à resolução de litígios, visando a defesa dos interesses de pessoas singulares e coletivas em situações de litígio quer a título preventivo, numa fase pré-contenciosa, quer no contexto de litígios em sede judicial ou com recurso a meios de resolução alternativa de litígios como a arbitragem ou a mediação.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

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