IMI pode aumentar mais de 6% em 2024

O aumento para os proprietários só acontecerá se os próprios ou as Câmaras Municipais pedirem uma reavaliação do imóvel.
Notícias 15/11/2023

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai subir 6,75% na habitação e 9% nos serviços, comércio e indústria, para os prédios que sejam alvo da atualização automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT) que é feita pelo Fisco. Tal resulta da portaria publicada Diário da República, de 8 de novembro, que atualiza os coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a inflação.

Tiago Caiado Guerreiro, Advogado e Sócio responsável do Departamento de Fiscal e Segurança Social da Caiado Guerreiro, foi convidado pela SIC Notícias para comentar o tema: “Trata-se de uma atualização muito elevada porque o que está previsto no Orçamento do Estado é uma taxa de inflação de 2,9%, e assim o imposto é atualizado a mais do dobro da inflação”.

O fiscalista relembra ainda que “o IMI em 2001 gerava uma receita de 530 milhões de euros e em 2021 gerou uma receita de quase 1.500 milhões de euros, quase 300% de aumento”.

Neste âmbito, as associações de proprietários já solicitação que esta atualização automática seja idêntica à que o Governo aplicou, de 2%, para o aumento das rendas este ano.

Já o Governo, em declarações ao jornal ECO através do Ministério da Finanças, afastou a intenção de pedir uma revisão automática do valor patrimonial tributário (VPT), que iria, então, resultar numa subida do valor pago em IMI. Desta forma, o aumento só vai acontecer caso os proprietários ou as câmaras solicitem ao Fisco uma nova avaliação do VPT, que, por sua vez, com a revisão do zonamento, vai resultar num valor superior do imóvel.

Assista à reportagem com Tiago Caiado Guerreiro.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Direito Fiscal

Partilhar