Há questões para as quais preciso do acordo do outro progenitor?

“Família por Direito” é a rubrica da Caiado Guerreiro onde a team leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre a temática.
Notícias 22/01/2024

A questão: Há questões para as quais preciso do acordo do outro Progenitor?

Sim, são as designadas «questões de particular importância» são questões que devem obrigatoriamente ser decididas por ambos os pais.

Em caso de exercício das responsabilidades parentais em comum por ambos os pais, e quando estes não estejam de acordo quanto ao futuro dos seus filhos em questões de particular importância, podem os pais requerer a intervenção do tribunal para decidir.

Não existe uma lista determinada pela lei, mas os usos têm determinado que questões de particular importância na vida da criança poderão ser:

  1. A fixação de residência da criança;
  2. As decisões sobre o credo religioso até a criança completar os dezasseis anos;
  3. A administração de bens que implique a sua oneração;
  4. Autorização para o casamento;
  5. Autorização para obter licença de condução de ciclomotores, prática de desportos motorizados ou atividades desportivas radicais;
  6. Intervenções cirúrgicas suscetíveis de colocarem em perigo de vida a criança ou intervenções de natureza estética;
  7. Representação em juízo;
  8. Frequência de escola pública ou privada, bem como a mudança de estabelecimento de ensino;
  9. Faltas escolares por motivos que não seja a doença ou outra causa de força maior;
  10. Orientações educativas e formativas de maior relevância;
  11. Atividades extracurriculares/desportivas frequentadas pela criança e respetivas cargas horárias;
  12. Autorização para a outorga de contratos de trabalho ou de prestação de serviços até a criança completar os dezasseis anos:
  13. Autorização para a divulgação pública da imagem da criança;
  14. Aquisição de nacionalidade;
  15. Saídas para o estrangeiro, campo de férias, visitas de estudo ou outras deslocações que impliquem pernoita fora do domicílio de qualquer um dos Progenitores;
  16. Mudanças de residência para fora da área do concelho;

Consulte o seu advogado para mais questões sobre Família e Sucessões.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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