Há alternativas ao pagamento de trabalho suplementar?

Ricardo Rodrigues Lopes, Advogado e Sócio do Departamento de Laboral, explica se existem ou não alternativas na lei ao pagamento de trabalho suplementar para os trabalhadores que assim o desejem.
Notícias 31/10/2023

A questão: Há alternativas ao pagamento de trabalho suplementar?

Em Portugal sempre se pensou em trabalho suplementar, leia-se “horas extraordinárias”, como algo a que muitos aderiam para aumentar o seu rendimento mensal. Mas se é real esse incremento, o tempo disponível para outras atividades – sejam familiares ou lúdicas – reduz-se substancialmente. Assim, existem ou não alternativas na lei ao pagamento de trabalho suplementar para os trabalhadores que assim o desejem? A resposta é dada por Ricardo Rodrigues Lopes, Advogado e Sócio do Departamento de Laboral, em mais um episódio da rubrica Verdade e Consequência, uma parceria entre a revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados.

Assista ao vídeo no site da revista Visão.

A relação entre empregadores e trabalhadores é regulada pelo Direito do Trabalho, que gere os direitos e deveres de ambas as partes numa relação laboral. Contratação de trabalhadores, reestruturações de empresas, transferências de locais de trabalho, processos judiciais, segurança social ou despedimentos, indemnizações por despedimento e todo o tipo de questões relacionadas com a contratação coletiva são alguns dos temas onde o Direito do Trabalho é fundamental.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Direito do Trabalho

Partilhar