Dívidas do casal: se o meu marido tiver uma dívida sou responsável?

“Família por Direito” é a rubrica da Caiado Guerreiro onde a team leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre a temática.
Notícias 02/04/2024

Em Portugal, no regime de comunhão de adquiridos, as dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento podem ser consideradas dívidas do casal. Isso significa que, mesmo que a dívida tenha sido contraída apenas por um dos elementos do casal, os bens comuns do casal podem ser utilizados para pagá-la. Assim, se o seu marido contrair uma dívida sem o seu consentimento, esta pode afetar os bens comuns do casal.

Porém, note que se possuir bens que são considerados bens próprios, ou seja, aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação ou herança, esses bens podem não estar sujeitos à dívida contraída pelo seu marido, desde que tenham sido devidamente separados e mantidos como bens pessoais.

Embora o seu consentimento não seja explicitamente necessário para o seu marido contrair uma dívida, dependendo da natureza da dívida e das circunstâncias, pode ser possível contestar a responsabilidade pela mesma se puder provar que não tinha conhecimento, não consentiu com a dívida ou que não foi no interesse comum do casal.

Consulte o seu advogado para mais questões sobre Família e Sucessões.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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