Como se calcula a pensão de alimentos?

“Família por Direito” é a rubrica da Caiado Guerreiro onde a team leader do Departamento de Família e Sucessões, Stéfanie Luz, responde a questões sobre a temática.
Notícias 28/05/2024

A pensão de alimentos, ao contrário do que o nome indica, não abrange apenas a alimentação da criança, mas também tudo o que for considerado indispensável ao seu sustento, vestuário, habitação, segurança, saúde, instrução e educação.

Pode ser fixado um valor quanto a todas estes pontos de forma global ou fixado um valor para parte delas (alimentação, vestuário, habitação, etc) e divisão quanto a outras despesas (educação, atividades extracurriculares, etc) por proporção (50/50, 70/30, entre outras consoante o caso).

Diferentemente do que acontece em outros países, a lei portuguesa não estabelece uma fórmula fixa para o cálculo da pensão de alimentos, dando preferência a uma análise casuística. O critério utilizado para fixar este montante baseia-se num equilíbrio entre as necessidades do filho e as possibilidades dos pais.

Serão tidas em consideração:

  • O salário do progenitor
  • Outros rendimentos do progenitor (ex.: rendas, subsídios, etc.)
  • As despesas fixas do progenitor
  • Os gastos médios mensais da criança

Consulte o seu advogado para mais questões sobre Família e Sucessões.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Família e Sucessões

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