Migrações: modernização e simplificação dos procedimentos da AIMA

Pretende-se a promoção de migrações seguras, ordenadas e regulares, através do desígnio de Procedimentos Administrativos caracterizados pela sua modernização, desmaterialização e simplificação.
Artigos 25/01/2024

No passado dia 18 de janeiro de 2024, através do Decreto Regulamentar I/2024, a AIMA: Agência para a Integração Migrações e Asilo deu mais um importante passo para atingir a promoção de migrações seguras, ordenadas e regulares a que se propôs aquando da sua apresentação no passado mês de junho, através do desígnio de Procedimentos Administrativos caracterizados pela sua modernização, desmaterialização e simplificação.

Não obstante as grandes novidades terem sido introduzidas previamente, esta regulamentação veio efetivar a boa execução do que se implementou.

Primeiramente, com vista à desmaterialização dos Processos, está prevista a criação de uma plataforma única para que sejam levados a cabo inúmeros procedimentos, desde apresentação do pedido de autorização de residência, à sua renovação bem como ao reagrupamento de familiares.

Na mesma linha, mas agora relativamente aos vistos concedidos no estrangeiro, quando o pedido carece de ser apresentado num Posto Consular e/ou numa Secção Consular da Embaixada, as alterações vão no sentido de tornar todo o Processo eletrónico, começando com a apresentação de um formulário único, disponibilizado virtualmente, e culminando com o aproveitamento de informações e dados biométricos na hipótese de estes já terem sido cedidos pelo Requerente no âmbito do Processo.

Outra preocupação que teve lugar cativo com esta recente novidade legislativa foi a Segurança. Sintomático disso é a implementação de regras mais restritas quanto ao levantamento de títulos de residência – passará a ser feita pessoalmente nas Instituições da AIMA pelos requerentes ou pelos seus representantes – a rigidez acrescida aquando da instrução e renovação de processos – as assinaturas serão efetuadas através de mecanismos tecnológicos qualificados – ou até o superior rigor no tangente aos registo criminais – através da implementação de ferramentas que habilitam a pesquisa a bases de dados de antecedentes criminais de países terceiros.

Outra alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar em análise é a abordagem quanto à nomenclatura dos documentos com carácter de requisito. Isto significa que, ao invés da antiga identificação clara e inequívoca – por exemplo, onde antes se lia “passaporte”, hoje pode ler-se “elementos de identificação e outros elementos relevantes constantes de documento de viagem válido”, ou até, onde antes se lia “comprovativo de que dispõe de alojamento”, agora lê-se “informação comprovativa de alojamento”. Esta alteração, apesar de ampla, poderá ser sinónimo de agilização e simplificação dos Processos, visto que na falta/omissão de determinado documento essencial, o requerente poderá recorrer a outro.

Por fim, no que concerne à Autorização de Residência para Atividade de Investimento, a par de todas as substanciais alterações pelas quais tem passado, resta agora acrescentar que se prevê a intervenção de entidades terceiras independentes com o intuito de levar a cabo uma dupla verificação do preenchimento dos requisitos para atribuição dos títulos de residência. A par disso, a própria AIMA terá a possibilidade de fazer pesquisas às mais diversas bases de dados, como a da Segurança Social, no tocante à criação e manutenção de, pelo menos, 10 postos de trabalho, para que possa aferir oficiosamente a manutenção dos investimentos.

Esta regulamentação faz jus à proposta de reforma do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, por se concretizar em diversos procedimentos aptos a agilizar a análise, aprovação e emissão de títulos de residência quanto aos mais variados tipos de vistos.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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  • Direito da Imigração

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